Manaus – Após a entidade denominada Central Única dos Clientes de Transportes em Manaus e no Estado do Amazonas, que alega representar os passageiros de transporte coletivo, entrar na Justiça pedindo uma indenização por danos morais de R$ 3 milhões da Prefeitura de Manaus, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, considerou confusa a ação judicial e deu um prazo de 15 dias para entidade explicar de “forma clara e sucinta” o que realmente pretende com a ação.
“É patente, portanto, a falta de clareza no teor da petição inicial apresentada pela parte autora, especialmente no que tange ao objeto da ação e quais são, de fato, os pedidos a serem analisados pelo Juízo, o que prejudica a análise da liminar e do mérito como um todo”, diz trecho da decisão.
Segundo a ação, a entidade chama os passageiros de ônibus como “nossos clientes” e alega que eles sofreram “danos morais”. No entanto, não deixa claro que danos foram estes, o que levou o magistrado a levantar cinco pontos críticos sobre a ação judicial.
Entre os pontos sem clareza, aparecem: o objetivo da ação que menciona a suspensão dos contratos entre empresas e a Prefeitura de Manaus, mas não pede isso no final; quais direitos estão sendo violados; a ação é por dano coletivo, mas na justificativa o dinheiro da indenização será utilizado para para a aquisição de sede própria e mobílias para a associação e não para ser depositado em um fundo específico.
“E, no ponto, ressalto que há necessidade de precisão quanto a narrativa apresentada pela parte autora sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório em relação à parte requerida, assim como para garantir a mais efetiva e justa análise pelo Juízo acerca da problemática que se visa solucionar através da presente ação”, disse Harraquian em sua decisão.
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