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Justiça? Banco não é culpado de golpe no Whatsapp no AM

A vítima cedeu aos golpistas vários dados pessoais como CPF e E-Mail, além de ter acessado o link fornecido pelo golpista
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(Foto: Reprodução/FreePik)

Amazonas – Por ter a vítima dado suporte para golpe cotra si mesma, a Corte de Justiça negou haver falha na prestação de serviços de um banco. Evidenciou a ação que a autora forneceu informações sigilosas, mediante contato por mensagem de texto através do aplicativo Whatsapp e uma pessoa que se passou por gerente do banco.

A vítima cedeu aos golpistas vários dados pessoais como CPF e E-Mail, além de ter acessado o link fornecido pelo golpista, anotando várias sequencias numéricas. A apelação, julgada improcedente, foi relatada pelo desembargador Lafayetti Carneiro Vieira Jr.

“Quanto ocorrer um fortuito interno, o fornecedor responderá. Porém, quando o dano decorre de um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo fornecedor, ou de uma situação absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido, ou ainda quando é provocado pela própria vítima não estando relacionado com a organização da empresa, estará caracterizado um fortuito externo, vent não respondendo o fornecedor pelos prejuízos suportados pelo consumidor”, fundamentou-se. Evento externo imprevisto, sem atribuição aos Bancos.

Não socorreu a autora o argumento de que tenha havido invasão por hackers na sua conta, sem que se pudesse atribuir o ocorrido como decorrência de falha dos sistemas de segurança dos bancos réus.

A Autora não provou a utilização de canais do Banco Réu, a atuação de seus funcionários do banco, ou o uso de dados confidenciais para a realização da fraude. Sequer houve mensagem por “SMS”. O envio de valores à pessoa desconhecida o ato foi tido como negligente, com que houvesse culpa do banco prestador de serviço.

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