Justiça exige que prefeita do Careiro entregue documentos sobre gestão

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Arte: João Mota/Portal Tucumã

Manaus (AM) – A Justiça determinou que a prefeita do Careiro, Mara Alves de Lima (Republicanos), e o Município apresentem documentos sobre a gestão administrativa e a organização da Exposição Agropecuária do Careiro 2026 (Agropec). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Geildson de Souza Lima, na terça-feira (11), no âmbito da ação civil pública nº 0002347-68.2026.8.04.3700, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após o órgão apontar problemas recorrentes no pagamento de servidores e fornecedores.

A determinação estabelece prazo de 20 dias para a entrega das informações e documentos solicitados. O processo também envolve questionamentos sobre a situação financeira do município, já que, segundo o MPAM, haveria inadimplência e instabilidade no pagamento de servidores públicos municipais e de fornecedores de bens e serviços essenciais enquanto a Prefeitura destinaria recursos à estrutura da Agropec e à realização do evento.

Justiça mantém Agropec, mas exige transparência

Durante a tramitação da ação, o Município informou que promoveu o Edital de Chamamento Público de Patrocínio nº 002/2026, com o objetivo de captar recursos da iniciativa privada para custear os shows artísticos da feira. Como contrapartida, os patrocinadores teriam autorização para explorar a venda de bebidas dentro do perímetro do evento.

Diante dessas informações, o juiz negou o pedido do MPAM para suspender e proibir a realização da Agropec 2026. “Resta afastada a alegação de que o erário municipal esteja desembolsando centenas de milhares de reais em recursos diretos para a contratação dos cachês dos artistas nacionais anunciados”, afirmou o magistrado, ao considerar descaracterizada, nesse ponto, a probabilidade de lesão direta às finanças municipais.

A decisão também considerou que a suspensão da feira, a poucas semanas de sua realização, poderia provocar dano reverso à população local. Segundo o entendimento registrado no processo, a interrupção afetaria a circulação de renda e atividades de pequenos agricultores, feirantes, barraqueiros, motoristas, taxistas, setor hoteleiro e comércio informal, além de prejudicar investimentos que já haviam sido mobilizados pela iniciativa privada.

Apesar de manter a realização do evento, a Justiça determinou que o Município e a prefeita apresentem informações detalhadas sobre a estrutura e os gastos relacionados à Agropec 2026. Entre os documentos exigidos estão processos administrativos, editais, contratos, dispensas, inexigibilidades, notas de empenho e comprovantes de liquidação referentes à montagem de palco, iluminação, sonorização, painéis de LED, geradores, segurança privada, brigada de incêndio e logística e transporte dos artistas, com indicação dos valores e das respectivas fontes orçamentárias.

A ordem judicial também exige informações sobre a folha de pagamento dos servidores municipais, ativos e inativos. Deverão ser apresentados o demonstrativo analítico e integral da folha, acompanhado dos comprovantes bancários dos créditos individualizados realizados nas contas dos servidores durante os meses do exercício de 2026.

Outro ponto da determinação envolve a situação financeira da Prefeitura perante fornecedores. O Município deverá apresentar uma relação atualizada dos Restos a Pagar, além de todos os débitos pendentes ou repactuados com fornecedores de bens e serviços, e também uma cópia do ato normativo publicado no órgão oficial municipal com o calendário mensal de pagamento dos servidores, conforme as diretrizes de recomendação do Ministério Público.

Caso haja descumprimento, desobediência ou atraso injustificado na entrega completa da documentação, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, incidente sobre o patrimônio da prefeita Mara Alves de Lima. A decisão ainda determina que o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro seja intimado para, se desejar, manifestar interesse em atuar como amicus curiae na ação civil pública, no prazo de 15 dias.

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