A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, a 25 quilômetros de Manaus, determinou nesta quinta-feira (9), a interdição total da carceragem da 31ª Delegacia Interativa pelo período que for necessário para reforma ou construção da unidade prisional.
De acordo com a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, o local não atende aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Execução Penal.
Agora, o Estado tem prazo de cinco dias para transferir todos os detentos que estejam custodiados na elegacia, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para unidade prisional/centros de internação socioeducativa de Manaus.
A decisão foi proferida em caráter liminar, em Ação Civil Pública de n.º 0800056-41.2021.8.04.0110 proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A magistrada, juntamente com os representantes do MPE, havia realizado uma inspeção à carceragem do 31.º DIP no último dia 16 de agosto, quando foi possível constatar a precariedade da estrutura do local.
“A carceragem da Delegacia de Polícia desta Comarca é modelo de flagrante violação de direitos humanos, pois não possui condições mínimas de abrigar presos, ainda que de maneira temporária”, diz a magistrada na liminar.
No mês de junho deste ano, ocorreram duas fugas em massa da delegacia, ocasionando a evasão de 34 presos, e mais uma fuga no dia 14 de agosto, quando outros dez detentos conseguiram fugir.
Estado lastimável
O local não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura e estão em “lastimável estado de conservação e limpeza”, não havendo outra unidade prisional no Município, diz a juíza, que também afirma que “o que impede que os presos sejam alocados em outro local, o que, atrelado às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”.
Homens, adolescentes e mulheres na mesma espaço
Há apenas duas celas na carceragem, não havendo espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua esmagadora maioria são homens. “E, ainda, não há espaço para isolamento de presos suspeitos de estar infectados com covid-19, colocando todos os custodiados sob risco de serem contaminados”, conclui a juíza..