Justiça mantém condenação de R$ 100 mil a vereador do RS por falas contra baianos resgatados em vinícolas; VÍDEO

TRF4 rejeita recurso da defesa e mantém indenização por danos morais após declarações consideradas xenofóbicas durante sessão;
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(Foto: Reprodução)

Caxias do Sul (RS) – A Justiça Federal manteve a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão foi confirmada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar, nesta semana, a apelação apresentada pela defesa do parlamentar.

A condenação é referente a declarações consideradas xenofóbicas feitas durante sessão da Câmara de Vereadores, em fevereiro de 2023.

Na ocasião, Fantinel discursava sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves.

Por unanimidade, a 3ª Vara Federal entendeu que houve ofensas de cunho discriminatório.

Recurso negado

Ao analisar o recurso, o relator do caso no TRF4, desembargador federal Roger Raupp Rios, avaliou que o valor da indenização é proporcional à gravidade do caso. Segundo ele,

A decisão mantém válida a condenação fixada em maio de 2025. O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.

Defesa vai recorrer

Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois, que representa Fantinel, classificou o valor como “excessivo diante das particularidades do caso” e destacou que o parlamentar foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos. A defesa informou que irá recorrer da decisão.

No recurso apresentado ao TRF4, a defesa alegou inexistência de discriminação no discurso e invocou a imunidade parlamentar, já que as declarações foram feitas da tribuna da Câmara Municipal.

Também pediu a redução do valor da indenização, pedido que foi rejeitado.

Histórico do caso

Em dezembro de 2024, Fantinel chegou a ser condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização.

Posteriormente, em agosto de 2025, a 7ª Turma do TRF4 o absolveu do crime de racismo qualificado por meio de comunicação, por entender que não ficou comprovada a vontade consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação.

Veja Vídeo

(Reprodução/ @drjoseluizdread)

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