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Lei amazonense que cria fundo para serviços gratuitos de cartórios é constitucional, decide STF

Fundo custeia serviços gratuitos com uso de dinheiro provenientes da compra de selo eletrônico
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Lei cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas
Foto: Divulgação

Manaus – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). O plenário virtual foi encerrado no dia 18 de junho, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5672 e a maioria dos votos acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia.

Na decisão, a ministra entendeu que a lei amazonense restringe-se à regulamentação de fundo, e não altera a disciplina relativa á validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos serviços notariais e de registro no Amazonas.

A Lei amazonense 3.929/2013, que custeia serviços gratuitos com uso de dinheiro provenientes da compra de selo eletrônico e de emolumentos dos serviços extrajudiciais era questionada pela Procuradoria Geral da União (PGR).

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