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Lei desobriga empresas de pagar por internet e computador a funcionários

Lei ainda prevê que o empregado deve ser avisado sobre o teletrabalho com pelo menos 48 horas de antecedência
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(Foto: Reprodução)

Brasília (DF) – Entrou em vigor a lei que desobriga o empregador de custear equipamentos e conexão com a internet ao empregado, em caso de trabalho à distância. A lei 14.437/22 abrange diferentes obrigações e direitos trabalhistas para períodos de calamidade pública.

Entretanto, a decisão prevê que o empregado deve ser avisado sobre o teletrabalho com pelo menos 48 horas de antecedência, mas que a decisão sobre trabalhar de casa ou presencialmente cabe ao empregador.

A nova lei também garante que, caso o funcionário não possua os equipamentos ou infraestrutura necessária para o trabalho remoto, “o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e custear os serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial”. 

Além disso, a regra prevê que “o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

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