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28 abril 2024

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Lei que cria ‘MEI caminhoneiro’ é sancionada por Jair Bolsonaro

Medida permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias
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Caminhoneiros passarão a ter CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários (Foto: Agência Brasil)
Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na nessa sexta-feira (31) a lei que cria o chamado “MEI Caminhoneiro” para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual. A lei permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

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