São Paulo (SP) – Após fazer piadas de mau gosto com um menino autista, o humorista Léo Lins foi condenado a pagar R$ 44 mil de indenização à mãe da criança. A decisão foi embasada por danos morais e partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, apontou que a “brincadeira” feita com a criança autista não se trata apenas de um caso isolado no histórico de Léo Lins. Recentemente, o humorista foi demitido do SBT por fazer piada com uma criança com hidrocefalia.
A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda cabe recurso de Léo Lins. O humorista segue sem se posicionar sobre o caso.
Em 2020, a mãe do menino moveu a ação após a publicação de um vídeo no perfil de Aline Mineiro, namorada de Léo Lins. Na ocasião, Aline disse: “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista.”
De acordo com a sentença, Adriana enviou uma mensagem a Lins pedindo que Aline se retratasse. Contudo, Léo enviou uma responsta ofensiva repleta de palavrações e expressões depreciativas.
Lins disse que a resposta seria direcionada para uma pessoa específica, não para a comunidade autista. A juíza Marcela Filus Coelho, no entanto, entendeu que o comentário de comediante, por si só, já é ofensivo: “Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”, disse a juíza.
Segundo a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15, induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência pode render de um a três anos de prisão.
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