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Lewandowski envia para primeira instância notícia-crime contra ex-ministra Damares

Lewandowski afirmou que Damares não tem, no momento, prerrogativa de foro por função, o que torna inviável a instauração de investigação no âmbito do STF.
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Ricardo Lewandowski e Damares Alves (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a remessa, para a Justiça Federal no Pará, de notícia-crime apresentada contra a ex-ministra Damares Alves pela possível prática de crime eleitoral ou prevaricação, isto é, quando um funcionário público retarda, deixa de realizar ou realiza indevidamente ato de ofício em favor de seus interesses ou sentimentos pessoais.

A Petição (PET) 10628 foi apresentada pelos coordenadores do Grupo Prerrogativas depois que se tornou pública a manifestação em que Damares afirmava, numa igreja evangélica de Goiânia (GO), que, quando ocupava o cargo de ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos soube que crianças brasileiras estariam sendo sequestradas e submetidas a práticas de tortura para serem abusadas sexualmente. Segundo a ex-ministra, o presidente da República Jair Bolsonaro teria tomado conhecimento do assunto e dito que combateria essa prática.

Crime por associar o caso ao PT

Segundo a notícia-crime, o vídeo desse discurso tem sido divulgado como material de campanha eleitoral nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atribuindo à história uma relação com “resquícios de PT pelo Brasil”. Os advogados argumentam que, se Damares e o presidente da República tiveram conhecimento desse fato e só agora o trouxeram a público, sem terem tomado qualquer providência, é necessário apurar a prática do crime de prevaricação.  

O grupo pediu que Damares e Bolsonaro expliquem as providências tomadas e, caso as histórias sejam “mentiras destinadas a alimentar a rede bolsonarista de fake news”, que sejam tomadas medidas urgentes para evitar a propagação do vídeo “com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”. 

Por não ter foro privilegiado, o caso vai para a primeira instância

Ao analisar o pedido, Lewandowski observou que a ex-ministra não tem, no momento, prerrogativa de foro por função, o que torna inviável a instauração de investigação no âmbito do Supremo. Ele destacou que a competência do STF ocorre apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou relacionados às funções desempenhadas. No caso, o fato de Damares ter sido eleita senadora pelo Distrito Federal não altera a situação, pois a prerrogativa de foro só começará após a expedição do diploma (artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição Federal).  

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