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Lula sanciona lei que torna crime contra crianças e adolescentes em hediondo

A lei também institui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão a quem os cometê-los
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Lula - filiação - PL - TSE
(Foto: Reprodução / TV Brasil)

Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

Além disso, a lei lei nº 14.811/24, também torna hediondo os crimes contra crianças e adolescentes em todo o país. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. No texto da lei, Bullying é definido, como uma intimidação sistemática e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, e multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.

Crimes hediondos

Crimes contra crianças e adolescentes passam a ser hediondos e o texto prevê penas mais duras quando violência for cometida por mais de três pessoas, sendo eles:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes;
  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográfica com crianças ou adolescentes.

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