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Minirreforma eleitoral: ‘Tentativa de privilegiar uma determinada equipe’, diz especialista

Helso Ribeiro comenta sobre as mudanças com a minirreforma que pode ser aprovada nesta quarta-feira
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Minirreforma eleitoral / Senado
(Fotos: Divulgação / Ilustração: Portal Tucumã)

Brasil – Com uma minirreforma eleitoral prevista para ser aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13) para modificar regras para as eleições de 2024, os deputados federais vêm se empenhando para aprovar a proposta, que foi dividida em um projeto de lei e um projeto de lei complementar. No entanto, o advogado e cientista político Helso Ribeiro disse ao Portal Tucumã que vê a minirreforma como uma tentativa de “privilegiar uma determinada equipe nos últimos minutos de um jogo”.

“Particularmente, eu vejo essa minirreforma como mais uma daquelas tentativas de aproveitar os últimos minutos de jogo pra tentar privilegiar uma determinada equipe. Primeiro que ela tem que ser aprovada até o dia cinco ou seis de outubro desse ano. Ela tem que ser votada na Câmara e depois se aprovada vai para o Senado, se aprovada no Senado e ir para o presidente da República sancionar. Se não houver essa aprovação nesse lapso temporal já não vale pras eleições do ano que vem. E o que eu vejo? Não é uma reforma que toque, eu diria, em interesses primários da população”, disse o cientista político.

Entre as mudanças que estão previstas na minirreforma, está a diminuição da inelegibilidade de políticos, o que, segundo o especialista, poderia “abrir uma brecha” e facilitar a compra de votos.

“Ela [minirreforma eleitoral] tenta diminuir o tempo de inelegibilidade. Hoje, quando alguém é considerado inelegível ele fica oito anos fora dos pleitos e o prazo conta a partir do cumprimento da pena e a minirreforma quer mudar para que o prazo conte a partir da condenação. Eu vejo algo que é delicado, que tem que ser bem esclarecido, talvez vá abrir brecha para candidato comprar voto. Eu vejo isso. Por quê? Ela diz que em alguns casos em vez de cassação ele poderia pagar multa. No caso de ser acusado de compra de voto”, pontua Ribeiro.

Improbidade administrativa

Outro ponto levantado pelo especialista e que pode ser modificado na minirreforma é quanto à questão de pena por inelegibilidade por improbidade administrativa

“Outra questão também, isso tudo tocando aos políticos, a reforma tenta restringir a pena de inelegibilidade quando for por improbidade administrativa, e aí cai naquela esparrela, exige que seja intencional e tenha gerado um enriquecimento ilícito de fato. Isso é difícil de você provar, porque muitas vezes isso é utilizado por meio de caixa dois. Toda campanha tem as prestações de contas parciais e a reforma diminui, acaba com essas prestações de contas parciais e a prestação de contas final”, ressaltou.

Violência política

O cientista avaliou como positiva a questão sobre a ampliação de violência política no país e que isso passará sem problemas na votação da minirreforma

“A reforma amplia o rol de vítimas de violência política e a gente trata muito disso e o Brasil é quase que um campeão em vítimas de violência política. E ela tenta ampliar isso aí de certa forma eu acredito que é algo que vai passar sem nenhum problema”.

Cota feminina

Helso Ribeiro também sinalizou que deve se haver um cuidado quanto à aprovação da flexibilização do uso de recursos destinado à cota feminina que também poderia ser utilizada por homens, caso a reforma venha a ser aprovada.

“Agora, algo que a gente tem que ter cuidado é quando alguns dizem que vai flexibilizar o uso de recursos destinado às mulheres, porque a princípio o que está lá na reforma permitiria que o dinheiro fosse usado também na campanha de homens e tal, porque tem aquela cota mínima pra mulher, acredito que isso vai ser votado muito em breve e ainda vai ter muita água passando por debaixo dessa ponte porque depois da câmara Senado”, finalizou.

Veja quais são as possíveis mudanças com a aprovação da minirreforma:

Calendário eleitoral

Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

  • Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
  • Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
  • Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Prestação de contas

O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

Leia mais:

Minirreforma eleitoral deve ser votada na Câmara dos Deputados

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