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Minirreforma eleitoral deve ser votada na Câmara dos Deputados

Votação pode ocorrer nesta quarta-feira (13)
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Congresso Nacional - Minirreforma Eleitoral
(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Brasil – A minirreforma eleitoral está prevista para ser votada ainda nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados e líderes partidários articulam os últimos ajustes da minirreforma eleitoral, relatada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com uma proposta construída em um grupo de trabalho no Congresso Nacional.

Para o relator, temas como fake news e financiamento empresarial não foram colocados no texto para que a pauta fosse consensual.

A proposta da minirreforma eleitoral foi dividido em um projeto de lei e um complementar, o que muda entre os dois formatos de propositura é a questão da quantidade de votos necessários para ser aprovado, porém, ambos precisam passar na Câmara para a implementação da minirreforma já nas eleições de 2024.

No final da sessão de terça-feira (12), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende que seja votada a urgência e o mérito do projeto nesta quarta. Após a votação em urgência, o tema pode ser avaliado no plenário, sem precisar passar em comissões especiais, no entanto, precisa passar pelo Senado.

Para começar a vigorar nas eleições de 2024, o texto precisa ser aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro, o que daria à Casa Alta cerca de três semanas para a apreciação caso aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13).

Propostas da minirreforma:

Calendário eleitoral

Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

  • Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
  • Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
  • Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Prestação de contas

O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

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