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Ministério Público do Amazonas suspende pensão especial do ex-governador José Melo

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O ex-governador cassado, José Melo de Oliveira, teve suspensa a pensão especial que recebia de forma vitalícia por ter ocupado o cargo máximo do executivo estadual. Segundo o MPAM, a decisão fere a Emenda à Constituição 75/2011 e foi assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian. Se descumprida a sentença, o órgão pagador terá de arcar multa diária de R$ 30 mil, até o limite de 30 dias. Cabe recurso tanto ao ex-governador como ao Estado.

Feito em junho deste ano, o pedido do MPAM busca preservar o Patrimônio Público Estadual e consta de uma Ação Civil Pública pedindo a nulidade dos proventos de R$ 15.415,96 pagos à Melo. A origem da ação, no entanto, partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, em fevereiro de 2011, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Superior Tribunal Federal (STF), contra o subsídio pago a ex-governadores do Amazonas, então previsto no artigo 278 da Constituição Estadual.

Além de Melo, que teve o benefício suspenso hoje, Eduardo Braga, Amazonino Mendes e Omar Aziz também recebem o benefício. Por ter sido revogado na própria Assembleia Legislativa do Amazonas, em dezembro de 2011, a pensão deixou de ser objeto de análise no Supremo, mas também tirou o respaldo legal que protegia o pagamento aos ex-governadores.

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