Brasil – O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu o arquivamento de uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi dada pela promotora Ana Paula Gonçalves Marimon Reis, nessa sexta-feira (21).
Na ocasião da abertura do processo, Bolsonaro havia dito que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia”. O ex-presidente também era deputado, à época. No entanto, o MP-DF considerou que o caso já prescreveu, vencendo o prazo para que Bolsonaro pudesse responder judicialmente.
“Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi [direito de punir] por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, afirmou a promotora.
Sobre o processo
O processo, que é de 2014, foi suspenso em 2019 pelo fato de Bolsonaro se tornar presidente da República e reaberto em junho deste ano a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado em abril pelo declínio de competência do STF e envio ao TJ-DFT.
Em 1º de janeiro de 2019, o ex-presidente foi empossado no cargo de presidente da República. Assim, contava com imunidade formal temporária, que impede o processamento de atos realizados antes do mandato.
Com sua saída da presidência, a ação pode ser retomada. Ocorre que Bolsonaro não tem mais foro especial por prerrogativa de função no STF.
Na decisão que mandou o caso à primeira instância, Toffoli disse que ainda estão pendentes procedimentos, como o interrogatório de Bolsonaro, “o eventual requerimento de diligências e a publicação do despacho de intimação das partes para oferecer alegações finais, como apontou a Procuradoria-Geral da República”.
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