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03 maio 2024

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MP que agiliza uso emergencial para novas vacinas no Brasil é aprovada no Senado

A Medida Provisória (MP) segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), que pode confirmar ou vetar mudanças
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MP senado

Manaus – O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a Medida Provisória (MP) que estabelece prazo de até cinco dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.

A informação foi divulgada pela TV Globo. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP.

O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso. Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a medida pode agilizar a importação, a distribuição e o uso da vacina Sputnik V, por exemplo – desenvolvida pelo instituto russo de pesquisa Gamaleya.

O texto diz também que a aquisição de vacinas pela iniciativa privada para enfrentamento da Covid-19 dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

A medida prevê que a Anvisa deverá conceder autorização temporária de uso emergencial, em até cinco dias, se a vacina em análise já tiver sido autorizada por uma das seguintes autoridades:

  • Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
  • European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
  • National Medical Products Administration (NMPA), da China;
  • Health Canada (HC), do Canadá;
  • The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
  • Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
  • Ministério da Saúde da Rússia;
  • Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

Na versão aprovada pelo Senado, o trecho é escrito assim:

“Art. 5º A Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização, em caráter temporário emergencial ou definitivo, em seus respectivos países.”

Inicialmente, a MP foi editada pelo governo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.

Os outros temas, como a ampliação da lista de agências internacionais consideradas e a isenção do termo de responsabilidade, foram incluídos já durante a tramitação na Câmara.

Com informações da TV Globo
Foto: Shamil Zhumatov/Reuters

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