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Mulher ‘multada’ por policial pode denunciá-lo e se recorrer ao Detran-AM poderá ter autuação anulada

Detran-AM se posiciona e afirma que a eventual autuação da motorista pelo policial, se recorrida poderá ser anulada
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Manaus – O Portal Tucumã entrou em contato com o Detran-AM e a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) na manhã desta quarta-feira (21), cobrando um posicionamento a respeito do caso da cobradora de ônibus que foi multada por um policial pelo tamanho da placa de identificação de sua motocicleta na noite da última terça-feira (20).

Em nota, a PM-AM informou que há policiais cadastrados como agentes de trânsito pelo Detran-AM que tem autorização para emitir autuações e ressalta que a PM-AM não aplica multas.

Em suma, no Código de Trânsito Brasileiro, aplicar auto de infrações não significa multa. É um documento que reúne o máximo de informações possíveis referentes à infração de trânsito e que é envio ao Detran-AM e ao proprietário do veículo – quando esse for identificado – por correspondência. Após ser notificado, o dono do veículo poderá, assim, apresentar defesa. Já a multa é o resultado de um processo administrativo iniciado em razão de haver alguma autuação contra o condutor.

A PM-AM reforça que a motorista pode denunciar à instituição e o policial, por meio da Seção de Justiça e Disciplina, a suposta irregularidade.

O caso

No vídeo, o policial aplica multa em uma mulher pelo tamanho da placa de identificação de sua motocicleta. A motorista alega que está tudo legalizado, foi realizada uma vistoria recente na a moto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e não foi notificada de nenhuma irregularidade.

Segundo a cobradora, o policial aplicou uma multa de quatro pontos na carteira e destaca que nunca foi multada antes, pois é habilitada e tem todos os documentos regularizados.

Detran-AM

Em nota, o Detran-AM informou que os policiais militares do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) são agentes de trânsito cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), tendo fé pública para fiscalizar e emitir autuações.

Uma vez que a vistoria do veículo não seja obrigatória anualmente, somente quando requisitada pelo Detran em casos de atraso de licenciamento, transferência de propriedade e emissão do documento de transferência (CRV), o que não se aplica nas condições da motocicleta.

O Detran afirmou que toda autuada por infração de trânsito tem o direito de apresentar defesa para contestar assim que for solicitada. Se confirmando que tudo está dentro dos padrões exigidos pela legislação de trânsito, a infração será anulada.

Leia mais: Vídeo: Cobradora de ônibus é multada por policial pelo tamanho da placa de motocicleta em Manaus

Foto: Reprodução

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