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Nove acusados de amarrar e matar homem que tentou roubar bar irão a júri popular em dezembro

Homem foi preso em poste e levou golpes de gargalo de garrafa
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(Foto: Biné Santos)

A Justiça do Maranhão marcou para dezembro, nesta quinta-feira (20), o julgamento de nove pessoas pelo assassinato de Cleidenilson Pereira da Silva, morto aos 29 anos, em julho de 2015, após tentar roubar um bar em São Luís, capital do Estado.

Detido pelos populares, ele foi amarrado em um poste e espancado até a morte, além de receber golpes com uma garrafa de vidro quebrada. Os réus respondem por homicídio duplamente qualificado — por meio cruel e sem chance de defesa — e pela tentativa de homicídio contra o menor de 17 anos que acompanhava o assaltante. A pena, em caso de condenação máxima, pode chegar a 30 anos de prisão.

Em decisão tomada nesta quinta-feira, o juiz Gilberto de Moura Lima, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, desmembrou o julgamento em dois, de modo a reduzir o número de presentes em virtude da pandemia de coronavírus. No dia 1º de dezembro, sentarão no banco dos réus Alex Ferreira Silva e Sousa, Raimundo Nonato Silva, Felipe Dias Diniz e Cícero Carneiro Meireles Filho. Dois dias depois, serão julgados Elio Ribeiro Soares, Ismael de Jesus Pereira de Barros, Waldecir Almeida Figueiredo, Ivan Santos Figueiredo e Marcos Teixeira Ribeiro Soares.

A denúncia do promotor Agamenon Batista de Almeida Júnior, aceita pela Justiça em junho de 2016, descreve a participação de cada um dos acusados no linchamento. Entre eles, estão o dono do bar que sofreria o assalto e o filho do comerciante, além de dois dos três clientes presentes no momento em que Cleidenilson, armado, anunciou o roubo.

O texto de dez páginas frisa que, “impelidos por sentimento de vingança” após a tentativa de assalto, os envolvidos agiram “usurpando a função do Estado de julgar e de punir”. Já Cleidenilson e o adolescente, para o promotor, passaram de “de pretensos réus” a “vítimas da barbárie vingativa dos denunciados.”

Até o dia em que foi morto, Cleidenilson Pereira da Silva jamais havia respondido na Justiça por qualquer delito, tampouco tinha passagens pela polícia. O adolescente que o acompanhava também não possuía, até então, nenhum tipo de anotação criminal.

As informações são do jornal Extra.

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