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Nunes Marques arquiva processo contra Ricardo Barros sobre suposto esquema na compra da Covaxin

Ministro argumentou não haver indícios do envolvimento de Ricardo Barros ou materialidade de infração penal
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Nunes Marques arquiva processo contra Ricardo Barros
Foto: Arquivo / Agência Senado

Brasil – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (16), o arquivamento de um procedimento preliminar contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacina Covaxin contra a Covid-19.

O pedido de apuração havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que ficou conhecida como CPI da Covid do Senado, finalizada em 2021.

Na ocasião das investigações, o então líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, Barros teve o indiciamento solicitado pela comissão por suposto envolvimento na compra do imunizante Covaxin. A CPI atribuiu ao parlamentar o crime de formação de organização criminosa.

A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”.

Também foi utilizado material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde — este caso tem relação com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo.

Nunes Marques argumentou não haver indícios do envolvimento de Ricardo Barros ou materialidade de infração penal por hora, decidindo pelo arquivamento do procedimento.

“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.

“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, completou.

*Com informações g1

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