Manaus (AM) – A OAB Amazonas divulgou nesta terça-feira (11) os três nomes escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para integrar a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga da advocacia pelo Quinto Constitucional. Foram escolhidos Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, após votação realizada pelo Tribunal Pleno do TJAM.
A definição ocorreu no contexto da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e representa uma nova etapa do processo previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Agora, os três nomes deverão ser encaminhados ao governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), a quem caberá escolher e nomear o novo desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia.
Tribunal Pleno escolheu três nomes da lista sêxtupla
A lista tríplice foi formada a partir dos seis nomes encaminhados pela OAB-AM ao TJAM, após a realização da Consulta do Quinto Constitucional da Advocacia. Na votação desta terça-feira, Grace Benayon recebeu 21 votos, Marco Aurélio Choy teve 20 votos e Carlos Alberto Ramos Filho alcançou 18 votos entre os desembargadores que participaram da escolha.
A consulta realizada pela OAB-AM ocorreu em 14 de maio e contou com a participação de 3.885 advogadas e advogados aptos ao voto. Segundo a entidade, o processo teve caráter histórico por ter sido realizado, pela primeira vez na Seccional, com paridade de gênero, garantindo que a lista sêxtupla fosse composta pelas três advogadas e pelos três advogados mais votados pela advocacia amazonense.
A advogada Giselle Falcone Medina havia sido a candidata mais votada na consulta da OAB-AM, com 2.214 votos, mas não integrou a lista tríplice definida pelo TJAM. A escolha feita pelo Tribunal representa, portanto, uma etapa distinta daquela votação realizada pela classe, já que coube ao Tribunal Pleno selecionar três dos seis nomes encaminhados pela Ordem.
O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, afirmou que a entidade cumpriu sua etapa com a realização da consulta e que a escolha dos desembargadores dá continuidade ao procedimento constitucional. “A OAB cumpriu sua etapa com a realização de uma consulta ampla, democrática e marcada pela paridade de gênero, assegurando que a escolha da classe estivesse representada na lista encaminhada ao Tribunal”, declarou.
Jean Cleuter também afirmou que a OAB-AM continuará acompanhando o processo até a definição do novo integrante do TJAM. “Neste momento, respeitamos a decisão do Tribunal de Justiça e seguimos acompanhando o processo institucional até sua conclusão, com a expectativa de que a vaga destinada à advocacia seja ocupada por alguém que conheça a realidade e os desafios do exercício da profissão no Amazonas”, disse.

Pascarelli questionou possível interferência externa
Durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, o desembargador Flávio Pascarelli questionou uma possível interferência externa na formação da lista tríplice. Na véspera da votação, ele havia publicado no Instagram uma crítica ao que chamou de “exercício abusivo do poder”, mencionando influências indevidas, pressões sutis, autocensura e riscos à independência das instituições.
O desembargador também afirmou que a votação realizada pela advocacia merece consideração, mas não retira dos integrantes do Tribunal a liberdade constitucional para escolher os três nomes. “Não podemos admitir veto, não importa de onde venha, não importa a autoridade de quem pretenda exercê-lo, e não importa se chega como ordem, impedimento, recado ou simples expectativa de obediência”, afirmou. Pascarelli declarou suspeição e deixou a votação por possuir vínculo familiar com Giselle Falcone Medina, que havia sido a candidata mais votada na consulta realizada pela OAB-AM.
Com a definição da lista tríplice, a próxima etapa será o encaminhamento dos nomes ao governador Roberto Cidade, responsável pela escolha e nomeação do novo desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia. A OAB Amazonas informou que continuará acompanhando o processo e defendendo o cumprimento das etapas previstas para o preenchimento da vaga pelo Quinto Constitucional.






