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Padre brasileiro é excomungado por não reconhecer Francisco como papa

Padre Leonardo Holtz Peixoto está proibido de comungar e realizar missas
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Leonardo Holtz Peixoto na segunda ordenação sacerdotal (Foto: Rodrigo Rafael Moreira/Facebook)

O cardeal dom Orani João Tempesta, da Arquidiocese do Rio de Janeiro, excomungou o padre brasileiro Leonardo Holtz Peixoto. A excomunhão foi publicada no Decreto de 29 de novembro e assinada pelo cardeal.

A medida drástica foi após o sacerdote brasileiro expressar publicamente que não reconhecer o papa Francisco como pontífice da Igreja Católica e o arcebispo, o que é considerado delito grave de cisma no Código de Direito Canônico (CIC, can. 751).

Dom Orani justificou a decisão ao citar postagens em redes sociais de Holtz, que tornava púbica a “rejeição ao Concílio Vaticano II e à legitimidade de todos os Papas desde São João XXIII até os dias de hoje”, e igualmente “se submeteu a uma cerimônia de ‘reordenação’ presbiteral por desconsiderar a validade do próprio sacramento da Ordem conforme o Pontifical Romano vigente na Igreja”.

Ou seja, o sacerdote rejeita a ordenação sacerdotal da gigantesca maioria dos sacerdotes que exercem seu ministério em todo o mundo.

Padre Holtz foi ordenado sacerdote da arquidiocese do Rio em abril de 2004, e por não reconhecer o rito, foi reordenado pelo bispo sedevacantista dom Rodrigo da Silva no dia 19 de novembro deste ano.

Conforme o arcebispo, o padre brasileiro foi orientado pessoalmente e por escrito para não realizar a reordenação, mas o sacerdote desobedeceu o chefe local da igreja. Os atos considerados “ruptura de comunhão” levou à pena de excomunhão imediata, conforme o cân. 1364 § 1 CIC.

“Declaramos que o presbítero Leonardo Holtz Peixoto incorreu na pena de excomunhão latae sententiae (pelo próprio ato) ex cân. 1364 § 1 CIC por haver cometido delito de cisma, com os efeitos referido no cân. 1331.”, diz trecho do documento.

O presbítero foi penalizado com a perda de administrar sacramentos e não pode receber a eucaristia, não pode realizar cerimônias de culto litúrgicos, participar de forma ativa das celebrações, exercer ministérios ou funções eclesiásticas e realizar atos de governo.

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