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Partido com candidatos desconhecidos pode ter “quociente eleitoral” insuficiente, diz especialista

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Joelson Dias, o fim das coligações nas eleições proporcionais para vereador é uma mudança bastante significativa. Porém, poucos estão dando a devida importância para a alteração.
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As eleições deste ano terão uma série de alterações, começando pelo fim das coligações nas eleições proporcionais para vereador. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Joelson Dias, o fim das coligações nas eleições proporcionais para vereador é uma mudança bastante significativa. Porém, poucos estão dando a devida importância para a alteração.

De acordo com o ex-ministro, antes os partidos podiam se reunir para alcançar um número maior de votos e garantir a eleição de seus filiados. “Hoje, como não se pode mais ter as coligações nas eleições proporcionais, cada partido concorre por si só”, explicou Joelson Dias.

Ele disse, ainda, que muitos partidos sem bons candidatos, mais expressivos, e mais conhecidos, poderão não alcançar o quociente eleitoral para eleger seus filiados e filiadas.

Alianças

Joelson Dias, ex-ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mestre em Direito pela Universidade de Harvard e presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o ex-ministro, os partidos continuam tendo que alcançar o quociente eleitoral – número de votantes dividido pelo número de cadeiras nas Câmara Municipal – para conseguir eleger filiados.

“Antes, os partidos se coligavam para tentar conseguir com mais facilidade esse quociente eleitoral. Hoje, cada partido apresenta sua própria lista e cada partido, sozinho, terá que alcançar esse quociente eleitoral”, disse Joelson Dias.

Alcançado esse quociente eleitoral, dependendo do número de votos que esse partido conseguir, mais cadeiras serão preenchidas na Câmara Municipal, é o que explicou o ex-ministro do TSE.

Cassação

Para o ex-ministro, os candidatos que não respeitarem a Legislação, as condutas vedadas, que se envolverem com capacitação ilícita, a compra de votos, o abuso de poder econômico, político e o uso indevidos dos meios de comunicação, poderão ser cassados.

Fake News

Sobre Fake News, o ex-ministro disse que a divulgação de notícias falsas pode comprometer não apenas a dignidade da pessoa, como também a própria eleição.

“Com os meios sociais, as redes sociais, com a internet, a propagação dessa notícia falsa é muito mais rápida e intensa. Então, tem toda uma razão de ser essa preocupação. Não é de hoje que vem vendo no mundo inteiro a influência da internet nas redes sociais, tanto para o bem, quanto para mal”, disse o ex-ministro.

Segundo o ministro, a internet tem uma influência muito boa quando se é usada para divulgar proposta de campanhas, realizações de candidatos ou candidatas, programas do partido. Mas, também, pode ser perverso e criminoso, quando se usada para divulgação de notícias falsas, ou para ofender a honra de quem quer que seja, candidato ou partido político.

Conforme o ex-ministro, existe essa preocupação da Justiça Eleitoral em relação as Fake News e o Tribunal Superior eleitoral vêm fazendo os seus esforços. “Nas eleições anteriores se criou um comitê específico para avaliação dessa situação de propagação de notícias falsas. E para as eleições de 2020, além de manter esse comitê, convênios com o próprio Facebook, o Google e outras empresas da internet, também acabou por contemplar nas suas resoluções, algumas regras, justamente no sentindo tentar coibir essa divulgação de notícias falsas”, ressaltou Joelson Dias.

Para o ex-ministro, existem duas coisas importantes: Uma é que os partidos e candidatos assumem a responsabilidade pela divulgação de qualquer conteúdo na sua propaganda eleitoral, mesmo proveniente de terceiros.

Outra é sobre a inserção no Código Eleitoral, o artigo 326 A, que foi incluído pela Lei 13.834, prevendo que, tendo ciência da divulgação da prática de um crime que sabe que a pessoa é inocente, com a finalidade eleitoral, a pessoa que dissemina essa prática caluniosa, também responde por essa divulgação.

Preparados

O ex-ministro ressaltou que os partidos e candidatos deverão estar melhor aparelhados, não apenas com a parte jurídica, como, também, com sua assessoria de comunicação, especialista de internet e redes sociais, para poder conter ofensas, notícias inverídicas e até práticas criminosas.

“Por isso, responde, o candidato e a candidata, ou o partido ofensor, pode ser evidência nisso um crime, ou até uma espécie de abuso de poder econômico. A depender de como essa prática foi feita, ou até, o alcance, gravidade ou circunstância que tudo isso se deu, mas, do que o direito de resposta, mais do que uma prática criminosa, mais do que uma multa, pode configurar o abuso do poder econômico e, a depender do contexto da gravidade, resultar na cassação do mandato  do candidato responsável por esse tipo de ação”,  disse o ex-ministro.

Joelson Dias explicou que o próprio eleitor tem muito a contribuir, não divulgando, não disseminando, ou propagando esse tipo de informação falsa, de Fake News e até mesmo de ofensas.

“O que se espera é uma contribuição cívica dos eleitores, buscando que as eleições ocorram em sua mais absoluta normalidade e que se evite em disseminar nas suas redes sociais qualquer informação que não seja confiável. Cabe ao eleitor, também denunciar qualquer tipo de ilicitude durante o processo eleitoral”, ressaltou o ex-ministro.

Rescaldo

De acordo com o ex-ministro, a legislação foi bastante cuidadosa em permitir que o eleitor todo e qualquer tipo de manifestação para externar suas ideias, posicionamentos, apoio e críticas aos candidatos, mas, tudo em um cenário de propagar informações verídicas.

O eleitor tem toda essa liberdade, pois, quanto mais rico o debate de ideias, mais a gente contribui para o nosso processo democrático. Entretanto, o eleitor tem toda essa reponsabilidade de não divulgar notícias falsas, fake News ou qualquer ilicitude”, disse Joelson Dias.

Prazos

O ministro explicou que os prazos continuam os mesmos das eleições de 2018. “Os candidatos e partidos terão que ter uma profissionalização maior de suas campanhas. Pensar na sua contabilidade, jurídico e assessoria de comunicação, justamente para lidar com os prazos muito curtos e saber como podem divulgar nessa pré-campanha e saber o que pode e o que não pode durante o processo eleitoral”, disse o ex-ministro.

Janela Partidária

A partir de abril de 2020 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá abrir uma janela para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem perda do mandato. O período denominado “janela partidária” é de 30 dias.

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