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Passageiro trans barrado em voo da Latam será indenizado em R$ 15 mil

Pedro estava viajando para a capital do Pará para assistir a um show
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Foto: Divulgação

Brasil – A Latam foi condenada a indenizar em R$ 15 mil o passageiro transexual Pedro Henrique de Oliveira Araújo, que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá para Belém devido à diferença entre o nome registrado em seu documento de identidade e no bilhete de embarque. Pedro estava viajando para a capital do Pará para assistir a um show.

Ao chegar ao aeroporto, Pedro foi barrado por um funcionário da companhia aérea por conta da divergência entre o “nome morto” registrado em sua identidade e o nome atualizado em sua certidão de nascimento.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a companhia remarcou o voo de Pedro para o dia seguinte. Na segunda tentativa, ele conseguiu embarcar sem nenhum problema.

A decisão de indenização foi dada pela juíza Sara Solandek, que destacou a diferença no tratamento recebido pelo passageiro nas duas tentativas de embarque como fator crucial para a sentença. A Latam negou ter cometido um erro e atribuiu a responsabilidade ao passageiro por não ter atualizado o documento de identidade com o novo nome.

Em resposta à alegação da companhia aérea, a juíza argumentou: “Os documentos, em conjunto, possibilitavam a completa identificação dele. Há no primeiro campo da certidão de nascimento a informação quanto ao número do CPF de Pedro. O mesmo número constante do RG, que traz também o CPF.”

“A ação atingiu uma pessoa que, por sua própria condição, já é vulnerável, em um momento em que estava construindo uma nova história, pois acabara de adequar seu registro civil, e que, por isso, estava mais sensível a ações de discriminação,” afirmou Solandek.

A decisão destaca a importância de um tratamento adequado e sensível aos direitos e condições dos passageiros, especialmente em situações que envolvem questões de identidade de gênero e a vulnerabilidade de pessoas transexuais.

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