BRASIL | Sancionada pelo governo federal, a Lei do Pix Pensão Alimentícia altera o Código de Processo Civil para permitir que a quitação mensal de pensões alimentícias ocorra via transferência automática entre contas bancárias, mediante ordem expedida pela Justiça. A medida entra em vigor a partir de julho de 2027 e atende prioritariamente casos em que não há possibilidade de desconto direto na folha de pagamento do devedor.
Atualmente, o repasse depende do envio manual de valores por boleto, depósito ou transferência individual por parte do alimentante.
Critérios e Público-Alvo
Têm direito a solicitar o recurso:
- Beneficiários de pensão fixada por sentença judicial ou em acordo homologado na Justiça;
- Pais, mães ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes favorecidos;
- Titulares de executivos judiciais que já estipulem a obrigação alimentar.
Passo a Passo para Solicitação
- Assistência jurídica: A parte interessada deve acionar um advogado particular, a Defensoria Pública ou o Ministério Público no processo onde o valor foi estabelecido.
- Requerimento judicial: O representante legal solicita ao juiz do caso a aplicação do débito via Pix automatizado.
- Informação de dados bancários: Devem ser anexados aos autos os dados das contas do devedor e do credor, além da chave Pix correspondente.
- Ordem eletrônica: Sendo o pedido deferido, o juiz envia notificação eletrônica ao banco determinando a quantia, a data de vencimento e as contas envolvidas.
Regras de Operação e Penalidades
Diferente do agendamento bancário comum, a transferência configurada pela Justiça não pode ser cancelada ou alterada unilateralmente pelo titular da conta devedora. Mudanças na rotina de pagamentos dependem exclusivamente de nova decisão judicial.
Caso a conta não apresente saldo suficiente na data estipulada, a instituição financeira registrará o descumprimento, fato que autorizará medidas judiciais cabíveis, como o bloqueio de ativos financeiros nas contas do devedor até o limite da parcela pendente.






