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PL de Roberto Cidade reconhece Paróquia Nossa Senhora das Dores, de Manicoré, como Patrimônio Cultural do Amazonas

Patrimônio material, histórico e cultural deve ser protegido por políticas públicas que resguardem a identidade cultural da população
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(Foto: Divulgação/Roberto Cidade)

Manicoré (AM) – No dia que a Igreja Católica festeja Nossa Senhora das Dores, título concedido à Mãe de Jesus, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça o Projeto de Lei n° 250/2022 que reconhece como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante a 332,08 km de Manaus).

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão importante para a população do município. A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia do município também”, ressaltou o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população. Tenho certeza de que meus pares compreendem essa importância e serão favoráveis a esse projeto”, finalizou.

Patrimônio Cultural

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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