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PL para aumento de 30% nas cotas raciais em concursos é proposta pelo governo federal

Alta cúpula do governo Lula pretende apresentar aumento de 20% para 30% a cota vagas para pretos e pardos em concursos públicos
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PL Cotas
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Brasil – Na administração do governo Lula, a alta cúpula pretende apresentar uma proposta que visa aumentar de 20% para 30% a proporção de vagas em concursos públicos reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

Essa medida, elaborada sob a forma de um projeto de lei, está programada para ser encaminhada ao Congresso Nacional nas próximas semanas.

Estabelecida em 2014, a Lei 12.990 destina 20% das vagas disponíveis para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos dentro da esfera da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, para candidatos autodeclarados negros.

O grupo de trabalho instituído por Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informou em abril, que a lei 12.990/14 de cotas foi retificada e a pasta tem um objetivo: “Dar continuidade às políticas públicas de representatividade de negros e pardos no serviço público”.

Segundo confirmação do jornal O Globo, o projeto de lei foi elaborado pelos ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e Inovação e da Justiça. Atualmente, o texto aguarda a aprovação da Casa Civil antes de ser encaminhado ao Congresso.

Apesar do lançamento previsto para dezembro de 2023 do próximo edital, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antecipa sua expectativa de que o projeto seja aprovado no início do próximo ano, uma vez que a lei atual de cotas permanece em vigor até junho de 2024.

Cotas para mulheres negras

Em adição ao aumento da proporção das cotas para negros e pardos, a proposta estipula que metade dessa reserva nos editais de concursos deve ser prioritariamente preenchida por mulheres negras, sendo denominada de subcota pelo Ministério da Igualdade Racial.

Entretanto, a lei de cotas para concursos públicos em vigor desde 2014 não inclui a provisão de subcotas. O documento define a alocação de vagas para cargos efetivos e empregos públicos em diversas instâncias, abrangendo a “administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União”.

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