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29 abril 2024

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PL que reduz taxas cartorárias deverá ser votado na Aleam nesta quarta (26)

O PL deverá ser votado em regime de urgência nesta quarta-feira (26), na Aleam
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Taxa cartorárias
Taxa cartorárias

O projeto de lei 338/2020, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que prevê a redução de 30% das taxas cartorárias entrará na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (26). A matéria que deveria ter sido votada na semana passada, agora será apreciada em regime de urgência.

O deputado Serafim Corrêa (PSB) reafirmou a importância da aprovação do projeto para à população e disse que as altas custas dos cartórios travam a economia e precisam ser reduzidas.

“Essa matéria interessa a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, possuem um imóvel que ainda não está regularizado ou que vão adquirir o imóvel, porque reduz em 30% custas cartorárias. Hoje, se você for pagar R$ 1 mil de taxas, com a nova lei você vai pagar R$ 700. Você terá uma economia de R$ 300”, explicou.

O líder do PSB na Casa Legislativa disse ainda, que não há nada que possa impedir a votação do PL e agradeceu aos parlamentares que subscreveram a matéria para que a votação ocorresse nesta quarta-feira.

“Agradeço a todos os colegas que subscreveram o pedido de regime de urgência. Conseguimos coletar 15 assinaturas nesta terça, 25, para que a matéria que trata da questão dos emolumentos vá a pauta amanhã. Apelo à Mesa Diretora que esta matéria esteja na pauta amanhã, porque não há nenhum impedimento para tal e que nós possamos finalmente votar a matéria”, disse Serafim.

Serafim destacou que com a queda das taxas, haverá maior demanda para os cartórios. “Como há uma demanda reprimida enorme, isso vai fazer com que o movimento dos cartórios aumente e, aumentando o movimento, por certo, os cartórios ganharão mais”, concluiu.

Sobre a proposta

A proposta do TJAM que atualiza os valores dos emolumentos relativos a atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos baseia-se no art. 96, da Constituição Federal, que confere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que dá poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.

Com informações da Assessoria

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