Plínio Valério quer proibir destruição de máquinas usadas em crimes ambientais

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Projeto de Plínio Valério pretende impedir que equipamentos apreendidos em operações ambientais sejam destruídos (Waldemir Barreto/Agência Senado e Divulgação/Ibama)

Manaus (AM) – O senador Plínio Valério (PSDB-AM) quer proibir a destruição de máquinas, veículos, embarcações e outros equipamentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental. A proposta, apresentada por meio do Projeto de Lei (PL) 2.953/2025, em junho de 2025, estabelece que esses bens sejam recolhidos e mantidos sob a guarda dos órgãos responsáveis, em vez de queimados ou inutilizados, como ocorre em determinadas ações contra atividades ilegais, entre elas o garimpo na Amazônia.

O projeto altera a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e estabelece procedimentos para a apreensão, a guarda e a destinação dos equipamentos. Na justificativa, Plínio argumenta que a destruição dos bens pode representar uma “punição antecipada aos proprietários”, antes da conclusão dos processos administrativos ou judiciais que apuram as infrações.

Pelas regras propostas, os equipamentos apreendidos poderão ser aproveitados por órgãos públicos ou doados a entidades autorizadas. Caso a infração ambiental não seja confirmada, o proprietário terá direito à devolução do bem nas condições em que foi recolhido ou ao pagamento de indenização, se a restituição não for possível.

A proposta alcança equipamentos utilizados em diferentes tipos de infrações ambientais, não apenas no garimpo ilegal. Na Amazônia, porém, a discussão envolve diretamente máquinas pesadas, balsas, dragas, bombas de sucção e retroescavadeiras empregadas na retirada de ouro, atividade que provoca alterações nos rios, destruição da vegetação e contaminação de áreas utilizadas por comunidades indígenas e ribeirinhas.

Garimpo ameaça rios e territórios indígenas

Um levantamento do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), publicado em setembro de 2026, identificou que 19 Terras Indígenas da Amazônia Legal possuem áreas de garimpo em seus limites. O estudo também aponta que outras 147 terras indígenas, equivalentes a 37% do total da região, estão em bacias hidrográficas atingidas pela atividade, o que significa que os impactos podem alcançar comunidades mesmo quando a extração ocorre fora de seus territórios.

A combinação entre a degradação provocada pelo garimpo e os eventos climáticos aumenta a exposição das comunidades a problemas ambientais e sociais. Durante períodos de seca, por exemplo, a redução do nível dos rios dificulta a navegação, o acesso à água e o transporte de alimentos e outros produtos, enquanto a contaminação e o assoreamento comprometem ainda mais as condições de sobrevivência das populações que dependem desses cursos d’água.

O uso de mercúrio na extração de ouro também representa um risco à saúde. Na separação do metal, a queima da mistura de mercúrio e ouro libera vapores que podem se espalhar pela atmosfera, enquanto resíduos descartados nos rios podem contaminar a água e os peixes, levando a substância para a alimentação das comunidades.

Mudança pode alterar procedimentos de fiscalização

Atualmente, o Decreto Federal nº 6.514/2008 permite a destruição ou inutilização de equipamentos utilizados em infrações ambientais em situações específicas, como quando a retirada dos bens é inviável ou representa riscos à segurança dos agentes. O procedimento é empregado em operações nas quais os órgãos responsáveis não dispõem de condições para transportar e armazenar máquinas e estruturas utilizadas em atividades ilegais.

A proibição pretendida por Plínio Valério muda esse cenário ao estabelecer a guarda dos equipamentos apreendidos. Em regiões isoladas da Amazônia, a retirada de uma balsa ou de uma retroescavadeira pode exigir embarcações, combustível, pessoal especializado e locais adequados para armazenamento, além de recursos para conservar os bens durante o período em que permanecerem sob custódia do poder público.

O PL 2.953/2025 foi encaminhado à Comissão de Meio Ambiente do Senado em setembro de 2025 e, posteriormente, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça, que terá a palavra final na análise terminativa. Até o último registro de tramitação consultado, em 26 de setembro de 2025, o projeto aguardava a designação de relator e não havia recebido emendas durante o prazo inicial de apresentação.

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