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Por defeitos do veículo, Justiça manda Via Marconi devolver dinheiro para cliente

O cliente deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais
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(Foto: Reprodução Pexels)

Manaus (AM) – A Corte de Justiça do Amazonas manteve a sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e condenou por defeitos ocultos um veículo vendido pela Via Marconi Veículos Ltda da marca Fiat. O cliente deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.

Além do valor da indenização, a Justiça determinou que seja devolvido ao cliente o valor pago pelo veículo. Um laudo formulado pela perícia constatou que o veículo adquirido pelo consumidor estava com uma má fabricação.

De acordo com o comprador do veículo, o carro deveria permanecer na concessionária por 20 dias, mas o veículo permaneceu por três meses, não sendo disponibilizado outro veículo para o cliente.

A Fiat alegou que roedores do veículo teriam interferido na rede elétrica do carro e que os defeitos da porta decorreram de sua má conservação. A decisão manteve a premissa de reparação integral dos danos causados ao consumidor.

Veja também:

Na última sexta-feira (20), um homem de 23 anos, foi preso por roubar um veículo e sequestrar o motorista, colocando o condutor no porta-malas do veículo, no bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital. Durante a ação, dois adolescentes de 15 anos foram apreendidos.

A Polícia Militar, por meio de denúncias, conseguiu cercar o veículo roubado na avenida Autaz Mirim, que estava na posse de três indivíduos armados.

Dentro do veículo foram encontradas três armas falsas, usadas pelos indivíduos para cometer crimes. Um homem foi preso e os dois adolescentes apreendidos, por envolvimento na ação criminosa.

Leia mais:

Motorista é sequestrado por adolescentes e colocado em porta-malas de veículo no Jorge Teixeira

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