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Prefeito de Manicoré é cassado e se torna inelegível após decisão do TRE-AM

Segundo a decisão, houve irregularidade em programa de distribuição de renda nas vésperas das eleições de 2016 no município
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Prefeito de Manicoré - Lúcio Flávio
(Foto: Reprodução / Facebook @lucioflaviomani)

Amazonas – O prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio (PSD) teve o seu diploma cassado nessa sexta-feira (20), em decisão proferida pela juíza eleitoral Naia Moreira Yamamura epublicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AM).

Além da cassação, a juíza tornou Lúcio Flávio inelegível por oito anos a contar das eleições municipais de 2016. A decisão veio após a constatação de irregularidades no Programa Renda Cidadã, Lúcio Flávio teria distribuído a população do município cheques no valor de R$ 100 nas vésperas das eleições daquele ano.

A ação foi feita no CRAS da cidade e acontece que, segundo a decisão, não havia previsão orçamentária feita no ano de 2015 para a distribuição do valor e que o programa só voltou a ser pago novamente perto do período eleitoral.

“Não houve discriminação da despesa para o programa, a execução se deu em dezembro de 2015 com o fim de fugir da lei nº. 9.514, por conta do ano eleitoral. Portanto, verifico que o programa social ficou dois anos parado e somente meses antes do pleito eleitoral foi efetivamente implementado, com o aumento expressivo de famílias beneficiadas à véspera da eleição”, diz trecho do documento.

Outra observação feita pelo TRE-AM é que os pagamentos foram feitos por meio de cheque, mas a legislação do programa, determinava que o benefício deveria ser recebido em conta bancária, por cartão magnético e não pessoalmente, como foi feito.

“Necessário destacar,  conforme termo de apreensão constante dos autos, que havia inúmeros cheques em branco, sem nome do destinatário, o que leva a crer que seriam preenchidos posteriormente”, escreve a juíza. 

A decisão se estende a Jefferson Colares Campos, que foi o candidato a vice de Lúcio Flávio, e ao vereador Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, à época dos fatos. Todos os envolvidos no processo terão que pagar multa correspondente a dez mil Ufir’s (Unidade Fiscal de Referência). 

Veja a decisão:

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