Pesquisar
Close this search box.

Prefeito de Parintins ignora justiça e se recusa a aderir curso de medicina em município

Segundo informações, essa atitude se deve ao fato de os diretores da Fametro se recusarem a envolver seus funcionários na campanha do pré-candidato apoiado por Bi Garcia
Especial Publicitário
(Foto: reprodução)

Amazonas – O prefeito de Parintins, Bi Garcia, se recusa a assinar o termo de adesão necessário para iniciar o curso de Medicina oferecido pela Fametro Parintins. A adesão já foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, bem como o curso já recebeu autorização do Ministério da Educação (MEC) e cumpre todos os requisitos necessários para funcionar no município. No entanto, o prefeito segue retendo o documento. Segundo informações, essa atitude se deve ao fato de os diretores da Fametro se recusarem a envolver seus funcionários na campanha do pré-candidato apoiado por Bi Garcia para a prefeitura nas eleições de 2024.

Segundo a população, a recusa do prefeito está prejudicando a formação de novos médicos na cidade, forçando muitos estudantes a se deslocarem para Manaus para cursar Medicina, gerando custos adicionais e afastando-os de suas famílias.

Há algumas semanas, a desembargadora Mirza Telma emitiu uma decisão judicial obrigando o prefeito a assinar o documento, sob pena de multa, devido à autorização já concedida pelo MEC para o curso de Medicina da Fametro Parintins. A demora na assinatura pode causar prejuízos irreparáveis à instituição.

No dia 12 de junho, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reforçou a ordem judicial, determinando que o prefeito cumpra a medida anterior e assine o termo para permitir a realização do primeiro vestibular de Medicina em Parintins.

“Apesar das justificativas do prefeito de Parintins para não cumprir a ordem judicial, a decisão proferida permanece em vigor, pois até o momento não houve a interposição de recurso ou efeito suspensivo. Assim, a ordem judicial para a assinatura do termo de adesão é plenamente eficaz”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo. A decisão prevê uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 20 dias, caso o prefeito não cumpra a ordem.

A situação gera grande insatisfação na população local, que vê na postura do prefeito um desrespeito aos interesses públicos e um obstáculo ao desenvolvimento da saúde no município.

Leia mais

Receba notícias do Portal Tucumã no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://cutt.ly/96sGWrb

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário