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Prefeito Raylan Barroso aliado do senador Eduardo Braga é preso suspeito de desviar verba da saúde de Eirunepé, no AM

A prisão de Raylan foi realizada em Manaus e dos demais servidores na cidade de Eirunepé
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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O prefeito de Eirunepé Raylan Barroso foi preso nesta quinta-feira (2) suspeito de desvio de verba destinada à saúde. Raylan que nas últimas eleições foi apoiador de Eduardo Braga foi preso durante operação “Cama de Gato” deflagrada nesta data pela Polícia Federal.

Segundo informações da Polícia Federal do Acre, a operação tem como foco uma organização criminosa que atuava no interior do Estado do Amazonas, na fraude de licitações de fraude à licitação, desvio de recursos, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Com o prefeito foram cumpridos mais 20 mandados de busca e apreensão contra servidores públicos, agentes políticos, familiares e terceiros. A prisão de Raylan foi realizada em Manaus e dos demais servidores na cidade de Eirunepé. Eduardo ainda não fez nenhuma comentário sobre ocorrido ao seu apoiador. A operação contou com a participação de 50 agentes federais

Foram mobilizados cerca de 50 policiais da Delegacia de PF tendo apoio da Superintendência do Amazonas, e a presença da Aeronáutica.

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Problemas de gestão como a inexistência de órgão de controle interno que possibilite a execução e auditoria prévia e análise de atos administrativos levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a desaprovar as contas do exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva, com aplicação de R$ 328,9 mil em multas ao então gestor responsável, Aldecy Pinheiro Albertino.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (28), durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve a condução do presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Condenado a pagar os valores determinados pelo voto da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos – e acompanhado de forma integral pelos demais conselheiros -, o gestor possui 30 dias para efetuar a quitação das dívidas ou recorrer da decisão.

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