Política – A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou na sessão de terça-feira, 12 de março, mais um pedido da defesa do prefeito do município de Manacapuru, o Beto D’Ângelo, (Republicanos) e a vice, Valcileia Flores Maciel (MDB), que respondem a um processo por aglomeração, movido durante as eleições de 2020.
O processo foi julgado em 2023, onde a corte regional do TRE-AM, também já havia negado os recursos apresentados pela defesa, multando o prefeito Beto D’Ângel a vice a pagar uma multa de R$100 mil reais.
Na justificativa, o relator do processo alegou que: “A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o principio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito.”
O TRE-AM entendeu que o prefeito e a vica, na época ainda candidatos, desrespeitaram as normas sanitárias vigentes em função da pandemia, e da decisão que o proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, uma vez que D’Ângel e sua equipe continuavam a a organizar e participar de eventos de mesma natureza.
No julgamento desta terça-feira, apesar de manterem a posição contra o prefeito de Manacapuru, a Corte não deixou claro se o valor da multa foi alterado ou sobre outras sanções. Porem, a não quitação dessa multa pode resultar na cassação da chapa, deixando o Beto D’Ângelo, e a vice, Valcileia Flores Maciel inelegíveis.
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou na sessão do 12/03, mais um pedido da defesa do prefeito do município de Manacapuru, o Beto D’Ângelo, (Republicanos) e a vice, Valcileia Flores Maciel (MDB), que respondem a um processo por aglomeração, movido durante as eleições de 2020.
O processo foi julgado em 2023, onde a corte regional do TRE- AM, também já havia negado os recursos apresentados pela defesa, multando o prefeito Beto D’Ângel a vice a pagar uma multa de R$100 mil reais.
Na justificativa, o relator do prcesso alegou que: “A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o principio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito.”
O TRE-AM entendeu que os então candidatas, em 2020, desrespeitaram as normas sanitárias vigentes à época, e da decisão que o proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, uma vez que D’Ângel e sua equipe continuavam a a organizar e participar de eventos de mesma natureza.
No julgamento desta terça-feira, apesar de manter a posição contra o prefeito de Manacapuru, a Corte não deixou claro se o valor da multa foi alterado ou sobre outras sanções. Porem, a não quitação dessa multa pode resultar na cassação da chapa, deixando o Beto D’Ângelo, e a vice, Valcileia Flores Maciel inelegíveis.
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