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Resenha Política: Minirreforma eleitoral, o que muda para 2024; veja

Confira o que muda nas regras das eleições em 2024, se a minirreforma for aprovada e sancionada até 6 de outubro
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Resenha Política - Minirreforma
(Foto: Reprodução / Portal Tucumã)

Manaus – As mudanças feitas na nova minirreforma eleitoral foi tema do programa Resenha Política dessa sexta-feira (22), que teve a participação do advogado especialista em Direito Eleitoral, Marco Aurélio Choy, com a análise do cientista político, Afrânio Soares.

Durante o bate-papo, Marco Aurélio Choy pontuou as mudanças na minirreforma que precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro, para ter efeito nas eleições municipais que ocorrerão em todo o Brasil no próximo ano. No momento, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, está em análise no Senado e depois disso precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva )PT).

Entre as mudanças, Marco Aurélio Choy destacou que a partir de 2010 houve uma potencialização na Justiça Eleitoral, que segundo o advogado, ganhou empoderamento para atuar, principalmente com a mudança de que o segundo colocado no pleito era automaticamente empossado, caso o mandatário fosse cassado. Agora, é necessário haver uma nova eleição.

Segundo Choy, isso enfraqueceu a briga entre candidatos e fortaleceu a Justiça Eleitoral. “Antes a preocupação da eleição era a propaganda, tempo de televisão, direito de resposta. Hoje, houve um empoderamento da Justiça Eleitoral no trato da questão, que coibiu o abuso do poder econômico, do poder político, das compras de voto, inclusive na pré-campanha e o que acontece com esse empoderamento, hoje se fala muito no terceiro turno das eleições, uma decidida nas urnas e outro nos resultados das eleições levados aos tribunais, isso deu uma importância muito maior”, explicou o advogado que houve um certo desestímulo do candidato perdedor a buscar à Justiça.

Choy também comentou sobre a potencialização das candidatura femininas. “Ainda é algo pequeno, é verdade, mas eu acredito que com esses instrumentos você vai aos poucos chegando no equilíbrio que se pretende. Tudo com equilíbrio é uma boa discussão”, disse o especialista em Direito Eleitoral.

  • Lei da inelegibilidade ou Lei da Ficha Limpa – A contagem dos oito anos para a inelegibilidade era contado após o tempo da vigência daquele mandato disputado, no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a partir de 2027. Com a nova regra, a contagem já começa a partir da condenação;
  • Candidaturas femininas – Partidos ou federações devem preencher 30% do cargos em disputa com o sexo oposto (70% homens e 30% mulheres ou vice-versa);
  • Potencialização de candidaturas femininas – Fundo partidário específico para candidaturas femininas e a partir dessa nova minirreforma eleitoral vai ter um financiamento misto (privado e público);
  • Fundo partidário específico – compartilhamento da verba de candidaturas femininas casada com uma campanha masculina (uma candidata a vereadora cai produzir material de campanha com um candidato a prefeito homem e custear com o seu dinheiro);
  • Cota de gênero – 30% da chapa tem que ter candidaturas femininas ou do sexo oposto. Se são 42 candidatos a vereador, 12 dessas tem que ser femininas. Na proporcionalidade, se houver 30 candidatos, 21 devem ser homens e 9 mulheres têm que estar candidata na legenda;
  • Candidaturas fake ou “laranjas” – Fraude comprovada cassa todos os eleitos da legenda. A nova minirreforma estabelece parâmetros para identificar estes tipos de candidaturas: votação zerada; ausência de propaganda ou de atos de campanha e ausência de prestação de contas da candidata;

Veja:

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