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Rifas ilegais: Isabelly Aurora tem prisão preventiva decretada, declara que é mãe de filho de um ano e pede prisão domicilar

Na primeira fase da operação, outros influencers também tiveram prisão preventiva decretada, entre eles Lucas Picolé e "Mano Queixo"
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(Foto: Reprodução/Instagram: @studiorenatorios)

Manaus (AM) – O Juiz Plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rosberg de Souza Crozara, converteu a prisão em flagrante da influenciadora Isabelly Aurora, de 21 anos, para prisão preventiva nesta quinta-feira (6). A influencer foi presa na segunda fase da operação Dracma, que visa desarticular esquema de fraude em sorteio de rifas. Na primeira fase da operação, outros influencers também tiveram prisão preventiva decretada, entre eles Lucas Picolé e “Mano Queixo”.

Durante audiência de custódia, os advogados de Isabelly alegaram ela é mãe de uma criança de um ano e apresentaram o presuposto de que seria vedado a ausência da mãe nos cuidados dos filhos com idade até 12 anos, previstos em lei. Dessa forma, a defesa pediu vistas do processo, para uma nova audiência e uma possível conversão em prisão domiciliar.

O pedido será examinado pelo juízo natural da causa. Mas, de acordo com os crimes imputados a influencer não há informações de que tenham sido praticados com violência ou ameaça à pessoas, o que pode reforçar o atendimento do pedido realizado pela defesa.

O esquema de venda de rifas

O esquema criminoso consistia na venda de rifas eletrônicas por um valor de cerca de R$0,50 centavos, e após a venda de todos os bilhetes, o sorteio era realizado, mas uma pessoa próxima aos influenciadores e pertencente ao mesmo ciclo acabava ganhando, e a premiação retornava aos influenciadores, que seguiam com a fraude.

O delegado Cícero Túlio, explicou que o esquema fraudulento de rifas clandestinas, movimentou R$ 5 milhões em dois anos. De acordo com o delegado, ainda existem outros influenciadores sendo investigados por envolvimento no mesmo crime.

De acordo com o delegado, entre os crimes praticados pelo bando estão estelionato, lavagem de dinheiro, associação criminosa, fraude no comércio, receptação qualificada, promoção de jogos de azar, publicidade enganosa e crimes contra as relações de consumo.

As redes sociais

As investigações apontaram que os suspeitos promoviam a divulgação de sorteios clandestinos, sem registro, por meio das redes sociais, arrecadando valores significativos a fim de dissimular e ocultar, dificultando a atuação das autoridades de fiscalização e controle.

Os valores arrecadados nos golpes eram usados na compra de veículos de luxo, aluguéis e aquisição de imóveis de alto padrão, além de serem reinvestidos em uma loja de marcas de grife que comercializa produtos falsificados no bairro Parque 10.

Número do processo: 0541453-24.2023.8.04.0001

O que diz a lei?

Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Deficiência estrutural

Segundo Lewandowski, a situação degradante nas penitenciárias brasileiras já havia sido discutida pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Ao apontar uma gravíssima deficiência estrutural no sistema prisional do país, especialmente para a mulher presa, o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucional nessa área.

A partir desse entendimento, a Segunda Turma decidiu acolher o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos para conceder o HC a essas gestantes e mães. O entendimento foi o de que a situação em que se encontram encarceradas viola o artigo 227 da Constituição, que estabelece prioridade absoluta na proteção às crianças.

Segundo o relator, as mulheres estão efetivamente sujeitas a situações degradantes na prisão, em especial privadas de cuidados médicos pré-natal e pós-parto e de berçários e creches para as crianças. Essa falha estrutural no sistema prisional, a seu ver, agrava a “cultura do encarceramento” vigente no país, que se manifesta “pela imposição exagerada de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis”.

Ele apontou ainda, em seu voto, precariedades no acesso à Justiça das mulheres presas e questões sensíveis como separação precoce de mães e filhos e internação da criança junto com a mãe presa, mesmo quando há família extensa disponível para cuidá-la.

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https://portaltucuma.com.br/isabelly-aurora-saiba-quem-e-a-influenciadora-presa-na-segunda-fase-da-operacao-dracma-em-manaus-gc25/

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