Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Saiba a diferença de intervenção federal e intervenção militar

Manifestantes inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro, pedem uma intervenção militar
Especial Publicitário
Manifestantes em Brasília (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Você sabe a diferença entre intervenção federal e intervenção militar? Não?, pois os termos ganharam força na mídia após o resultado das eleições presidenciais quando o fanatismo superou a racionalidade. Muitos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), inconformados com a derrota para Lula (PT), foram às ruas e rodovias do país para pedir a reversão do resultado.

Os manifestantes pedem uma intervenção militar, o problema é que muitos desconhecem o significado do termo e suas implicações, que podem ser confundidas com uma intervenção federal, sendo que no caso de eleições democraticamente definidas, ambas intervenções não se aplicam.

Intervenção Militar

Uma intervenção militar ocorre quando as Forças Armadas se unem para dominar e controlar o próprio Estado, tomando o controle do país (como aconteceu no Golpe de 1964, quando militares depuseram o presidente João Goulart). Essa intervenção ocorre quando uma nação, para atender seus próprios interesses, ordena que suas Forças Armadas invadam o território do próprio país ou de outro país.

Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para: coibir grave comprometimento da ordem pública; manter a integridade nacional; Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação; assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis e entre outras ações.

O artigo 142 da Constituição de 1988 diz que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, essa lei confere ao chefe do executivo, a responsabilidade de decidir sobre o emprego das Forças Armadas.

Intervenção Federal

A Intervenção Federal representa um Estado de Exceção, ou seja, o Brasil é uma República Federativa composta pela União, estados, municípios e Distrito Federal, todos autônomos, com uma intervenção federal a autonomia desses entes fica suspensa.

Como por exemplo, se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas.

LEIA MAIS:

Receba notícias do Portal Tucumã no seu Telegram e fique bem informado! CLIQUE AQUI: https://t.me/portaltucuma

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário