Manaus – Com o novo decreto anunciado pelo Governo, motoristas de aplicativo poderão transportar apenas passageiros que façam parte de grupo de grupo essencial. A ordem começa a valer na manhã desta segunda-feira (25), com validade até o final do mês de janeiro, podendo haver prorrogação.
O objetivo é frear o avanço da pandemia da covid-19 no estado do Amazonas e as novas medidas visam reduzir a circulação de pessoas nas ruas, excetos as de grupos essenciais. Com isso, a fiscalização está a cargo das forças de segurança do estado.
Os grupos essenciais com autorização para circulação na cidade são os de profissionais da saúde e imprensa.
Com base nisso, motoristas de aplicativo só terão autorização para circular caso o passageiro pertença a um grupo considerado essencial, com todas as medidas de segurança indicada.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, relata que as medidas não são um ”lockdown”. Pediu compreensão do estado e colaboração para não divulgação e compartilhamentos de fake news.
O estado hoje tem a maior taxa de transmissibilidade do país, e as medidas ordenadas por meio do decreto visam reduzir o avanço do vírus.
Novo decreto – De 25 a 31 de janeiro
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 8h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Postos de combustíveis
Atividades suspensas
• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa
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