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‘Saidinhas’: saiba o que muda com lei sancionada

Lei foi sancionada pelo presidente Lula
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(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Agência Brasil – Foi sancionada nesta sexta-feira (12), mas com vetos, a lei aprovada pelo Congresso que busca restringir as chamadas “saidinhas” de presos em regime semiaberto, permitindo cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares. No último dia do prazo, Lula optou por vetar o dispositivo que excluía a visita familiar como motivo para a saída temporária, assim como o trecho que eliminava a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. Os vetos, conforme indicado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foram baseados na preservação dos valores constitucionais e do princípio da dignidade da pessoa humana.

Outros aspectos da nova legislação foram sancionados pelo presidente, incluindo a vedação da saída temporária para condenados por crimes hediondos e a exigência de uso de tornozeleira eletrônica para os beneficiários da saidinha. No entanto, os vetos ainda podem ser revogados pelo Congresso Nacional. O projeto, que teve amplo apoio no Senado e consenso na Câmara, mantém o direito dos presos de visitar suas famílias em feriados, durante as saídas temporárias de até sete dias.

Até que os vetos sejam examinados pelos parlamentares, a lei permanece conforme sancionada pelo presidente. Isso significa que os detentos continuam autorizados a realizar as saídas temporárias estipuladas. O direito às saídas temporárias existe desde 1984, com a Lei de Execuções Penais, mas especialistas questionam se a extinção da saidinha realmente contribuiria para a redução da criminalidade, conforme apontado em entrevista à Agência Brasil.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):

– Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

  • Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
  • Participação em atividades sociais (ressocialização).
  • Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

– Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

– Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

– Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.

– Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

– Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

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