(Foto: Carlos Moura / STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições estaduais do Amazonas, do Pará, de Pernambuco e de Rondônia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal.
O benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores, entre outros agentes públicos.
Em sua decisão, Barroso destacou que, em regra geral, todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano, do juiz natural e da igualdade, previstos na Constituição Federal. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”, pontuou.
A Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos.
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