Manaus (AM) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva (Agir), conhecido como Rosinaldo Bual, e manteve as medidas cautelares que impedem seu retorno presencial à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi assinada nesta terça-feira, 21, pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, em Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 242904/AM. Com isso, o parlamentar continuará submetido ao uso de tornozeleira eletrônica e à proibição de acessar fisicamente as dependências da Casa Legislativa enquanto o recurso segue em tramitação.
As restrições foram impostas após a Operação Face Oculta, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em 3 de outubro de 2025, que investiga um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do vereador. Segundo a investigação, servidores comissionados eram obrigados a devolver parte dos salários ao grupo investigado. O caso apura, entre outros crimes, organização criminosa majorada, concussão, peculato e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin analisou apenas o pedido de urgência feito pela defesa e concluiu que, neste momento do processo, não havia motivos suficientes para suspender imediatamente as restrições impostas ao vereador. Para o presidente do STJ, a decisão das instâncias anteriores não apresenta indícios de ilegalidade evidente que justifiquem uma intervenção imediata da Corte. Por isso, o pedido liminar foi negado.
A defesa sustenta que as restrições perderam a justificativa ao longo da investigação. Os advogados afirmam que os servidores apontados como participantes do esquema já foram exonerados ou suspensos, o que afastaria o risco de interferência na instrução criminal ou de continuidade das condutas investigadas. Também argumentam que impedir o acesso físico do vereador à Câmara compromete a plenitude do exercício do mandato, ainda que ele permaneça autorizado a desempenhar suas atividades de forma remota.

Operação investiga suposto esquema de “rachadinha”
A investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MPAM aponta a existência de um suposto esquema estruturado dentro do gabinete parlamentar. Conforme os documentos do caso, servidores comissionados eram obrigados a repassar até metade dos salários recebidos, enquanto o gabinete mantinha entre 40 e 50 assessores, número considerado desproporcional às necessidades do mandato pelos investigadores.
Segundo o MPAM, a arrecadação ilícita seria administrada por um núcleo de confiança composto por quatro ou cinco pessoas antes de os valores chegarem ao vereador. Entre os corréus formalmente identificados no processo estão Luzia Seixas Barbosa, apontada como chefe de gabinete e responsável pela cobrança direta dos servidores, além de Lucilene Seixas Barbosa, Neiva Pinheiro Piçanco, Bianca Araujo da Silva Lobo e Rayeli Ferreira da Silva.
Durante o cumprimento dos mandados da Operação Face Oculta, os investigadores apreenderam R$ 390 mil em dinheiro vivo guardados em um cofre e cheques que somam mais de R$ 500 mil. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos. Conforme o MPAM, o parlamentar também foi autuado por posse irregular de arma de fogo no momento da operação.
Outro elemento destacado pela investigação é a elevada rotatividade de servidores no gabinete, circunstância que, segundo o Ministério Público, teria contribuído para a manutenção e a ocultação do suposto esquema ao longo do tempo. Os investigadores afirmam que a frequente substituição de funcionários dificultava a identificação da dinâmica interna e do fluxo dos valores arrecadados.
Ao analisar o recurso, o ministro Herman Benjamin também observou que não havia necessidade de solicitar novas informações às instâncias inferiores antes da apreciação do pedido liminar. Após a negativa, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer, etapa que antecede o julgamento definitivo do mérito do recurso pelo STJ.
A decisão não encerra o processo nem representa julgamento sobre a culpa ou inocência do vereador. Neste momento, o STJ analisou apenas o pedido de urgência para suspender as medidas cautelares. Até que o mérito do recurso seja apreciado pelo tribunal, permanecem em vigor a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico e a proibição de ingresso de Rosinaldo Bual nas dependências da Câmara Municipal de Manaus.






