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Justiça do Amazonas dificulta ação contra desembargadora acusada de vender decisões, diz STJ

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A Coordenadoria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou dificuldades em obter informações da Justiça do Amazonas acerca do cumprimento da Carta de Ordem nº 1/2019, que busca a notificação do empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz, acusado de participar de um ajuste criminoso para concessão de decisões no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

As informações constam no despacho de decisão do ministro relator Raul Araújo, publicado pelo STJ na sexta-feira (8). Na decisão, o ministro determinou que seja oficiado o Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, solicitando providências para que a Comarca de Itapiranga (distante 226 quilômetros de Manaus) devolva toda e qualquer documentação que esteja em poder do juízo local, relacionada à referida Carta de Ordem. A Comarca de Itapiranga é comandada pela juíza Tânia Mara Granito e tem como diretor Ramon da Silva Caggy.

Veja parte do despacho

Por diversas ocasiões, o Corte Especial do STJ buscou notificar o empresário Thiago Queiroz para que respondesse a respeito das acusações do Ministério Público Federal (MPF), mas, em nenhuma delas, o empresário foi localizado nos endereços fornecidos para a Justiça. Na última decisão, foi enviado para a Comarca de Itaapiranga o Ofício 3614/2019-CESP, no dia 18 de setembro deste ano, desde essa data, o documento não foi respondido.

Denúncias

De acordo com as denúncias do Ministério Público Federal, o empresário Thiago Queiroz, o advogado Cristian Mendes da Silva e apoio do ex-prefeito de Santa Izabel do Rio Negro (distante 683 quilômetros de Manaus), Mariolino Siqueira de Oliveira e o técnico em contabilidade Sebastião Ferreira de Moraes, ofereceram vantagens indevidas à desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, para emitir decisão favorável em favor de Carlos Augusto Araújo dos Santos.

Conforme o MPF, as vantagens foram acolhidas pela magistrada por intermédio dos advogados Edson de Moura Pinto Filho e Klinger da Silva Oliveira, que entre os dias 4 e 5 de maio de 2016, aceitou a quantia de R$ 50 mil para conceder o Habeas Corpus n°4001782-30.2016.8.04.0000, ingressada pelo advogado Cristian Mendes da Silva em favor de Carlos Augusto Araújo, acusado de entre outras coisas, de falsificação.

Segundo as acusações, Carlos Augusto Araújo usou documento falso para adquirir registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e ingressar em um cargo público. O acusado apresentou um certificado que informava que havia sido expedido pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Afastada

As primeiras medidas investigativas foram levadas a efeito no início de junho de 2016, através da denominada “Operação La Muralla 2”, e ocasionou, inclusive, o afastamento cautelar da magistrada, por decisão do Superior   de Justiça proferida na sessão de julgamento da Corte Especial de 15 de junho de 2016, ainda em vigor, em razão de sucessivas prorrogações.

As decisões da magistrada beneficiaram traficantes de drogas integrantes da facção denominada Família do Norte (FDN).

Enquanto se aguardava a análise pericial do material apreendido, surgiram novos elementos que se alinharam ao fundamento do primeiro pedido de busca e apreensão, ou seja, de que a desembargadora Encarnação Salgado mantinha ajuste criminoso com advogados atuantes no Poder Judiciário do Amazonas, para beneficiá-los com decisões judiciais, em troca de vantagem financeira indevida, ao tempo em que ampliava ainda mais o cenário, na medida em que demonstrou que as decisões da magistrada não só beneficiavam um determinado grupo de advogados e  seus clientes traficantes de drogas, mas também qualquer outro interessado na obtenção de decisões favoráveis.

Prorrogação

Na sessão de julgamento do dia 6 de dezembro de 2017, o STJ aprovou, por unanimidade, a terceira prorrogação do afastamento da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado de suas funções no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Mesmo afastada, a desembargadora recebeu mais de R$ 1,7 milhão entre subsídios, indenizações e vantagens pessoais.

Novo quadro

Esse novo quadro foi relevado a partir da juntada aos autos do inquérito da Notícia de Fato – NF – PGR n° 1.00.000.010449/2016-04, e do expediente avulso Petição no 373654/2016 (atualmente em Autos Apartados), com evidências de prática de crime na tramitação do Habeas Corpus no 4001782-30.2016.8.04.0000, impetrado por Cristian Mendes da Silva em favor de Carlos Augusto de Araújo dos Santos.

Leia o documento na íntegra aqui

Por Henderson Martins

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