Suspenso julgamento da suspensão de ICMS da ZFM

Com a suspensão do julgamento pelo Ministro Alexandre de Moares, a decisão final sobre a validade das medidas fiscais adotadas pelo Estado de São Paulo fica adiada
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Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares, pediu vistas na última semana e interrompeu o julgamento virtual que analisava a validade de medidas adotadas pela Fazenda do estado de São Paulo. Essas medidas têm o objetivo de suprimir créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias de contribuintes localizados na Zona Franca de Manas (ZFM).

O relator do caso, ministro Luiz Fuz, já se manifestou contra a supressão dos créditos e foi seguido pela ministro Cármen Lúcia. Assim, a ação contava com 2 votos favoráveis ao Amazonas no julgamento da ação proposta pelo Estado do Amazonas.

No caso em análise, os ministros do STF estão apurando a validade de atos administrativos do estado de São Paulo que não reconhecem a legitimidade de incentivos fiscais concedidos pelo Amazonas. Esses incentivos estão ligados ao ICMS e são direcionados às industrias instaladas ou que pretendem se instalar na Zona Franca de Manaus.

Um dos pontos principais do debate é a falta de ampara do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O órgão é quem busca estabelecer a cooperação entre os estados da federação em questões vinculadas à política fiscal. Os ministros do STF estão analisando se os atos administrativos do estado de São Paulo pode, desconsiderar os incentivos concedidos pelo Amazonas sem a aprovação do Confaz.

Com a suspensão do julgamento pelo Ministro Alexandre de Moares, a decisão final sobre a validade das medidas fiscais adotadas pelo Estado de São Paulo fica adiada. Essa decisão é aguardada pelo estado do Amazonas, que foi quem provocou a ação, quando pela empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, que buscam a manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo Amazonas.

O processo está sendo julgado no Plenário Virtual. Os demais ministros têm uma semana para se manifestarem ou suspenderem o julgamento.

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