TCE-AM determina anulação de concurso da Prefeitura de Tabatinga

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Prefeitura de Tabatinga deverá anular os atos administrativos decorrentes do concurso público (Reprodução / Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a anulação do concurso público da Prefeitura de Tabatinga, no interior do Amazonas, que previa o preenchimento de 956 vagas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM da última sexta-feira, 11, após a Corte considerar ilegais as admissões decorrentes do certame. O Pleno acompanhou por unanimidade o voto apresentado pelo relator, Josué Neto.

A decisão determinou que a Prefeitura de Tabatinga cancele oficialmente o concurso público e também todos os atos feitos a partir dele. O acórdão considerou ilegais as contratações de servidores feitas por meio do concurso e determinou que sejam exonerados os servidores que foram admitidos pelo processo, além de não reconhecer essas admissões como válidas no Tribunal de Contas.

Concurso público da Prefeitura de Tabatinga, com previsão de 956 vagas, foi anulado por determinação do TCE-AM (Reprodução)

Decisão afeta concurso e servidores admitidos

O processo foi analisado pelo Tribunal Pleno com base na competência prevista no artigo 11, inciso VI, alínea “b”, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM. A análise verificou se os atos relacionados à entrada de novos servidores na Prefeitura, por meio do Edital nº 003/2024, estavam de acordo com a legislação.

Além de mandar cancelar o concurso, o TCE-AM recomendou que a Prefeitura de Tabatinga faça um novo concurso público, corrigindo os problemas legais encontrados no processo anterior. O acórdão também determinou que o Processo nº 11846/2024 só seja arquivado depois que a prefeitura comprovar que cumpriu todas as medidas determinadas pelo Tribunal.

O concurso analisado pelo Tribunal de Contas previa o preenchimento de 956 vagas na Prefeitura de Tabatinga. O material utilizado nesta apuração, porém, não informa quantos dos candidatos aprovados chegaram a ser nomeados, tomar posse ou começar a trabalhar antes da decisão do TCE-AM, informação que precisa ser conferida nas publicações do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

Na prática, a decisão determina que os servidores que entraram na Prefeitura por meio do concurso sejam desligados do serviço público, conforme as determinações do acórdão. A Prefeitura de Tabatinga deverá comprovar ao TCE-AM que cumpriu as medidas antes que o processo seja encerrado.

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