(Manaus-AM) O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Portaria n.º 4050/2022, que restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todas as pessoas que frequentam as dependências administrativas e judiciárias da instituição, na capital e no interior do Estado, seja de forma regular ou eventual.
Conforme a portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli na quinta-feira (17), o uso da máscara passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (21) e a fiscalização da utilização do item caberá aos diretores dos fóruns.
A medida leva em consideração o aumento recente de diagnósticos de casos de covid-19, divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas nesta quinta-feira (17); o boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz em 10/11, indicando que o Amazonas está entre os Estados com sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); e orientação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de prevenir a contaminação pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Para fins da portaria, são definidos como usuários internos os magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores. E como usuários externos, os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos de forma geral.
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