O procurador do Estado do Amazonas Victor Fabian Soares Cipriano é o indicado para encabeçar a Comissão Municipal de Licitação (CML) como novo presidente. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (22) pelo prefeito eleito David Almeida (Avante).
Victor Fabian Soares Cipriano já foi o subprocurador-Geral do Estado e também já ocupou o cargo de presidente da Comissão Geral de Licitações do Governo do Estado do Amazonas, em 2017, quando foi nomeado pelo então governador do Estado Amazonino Mendes e substituiu um dos mais antigos integrantes da função, Epitácio de Alencar e Silva Neto.
Finalidade da Comissão Municipal de Licitação
A Comissão Municipal de Licitação é órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com competência para receber, examinar e julgar os procedimentos relativos a licitações pertinentes aos serviços, inclusive de publicidade e de compras no âmbito da Administração Direta e Indireta. atuando ainda
Ela atua também na promoção do uniforme entendimento das leis e decretos aplicáveis à Administração Municipal Direta e Indireta, pertinentes às licitações e contratos, por meio da proposição de minutas dos atos normativos;
E também no assessoramento relativo ao processo de elaboração de projetos, de decretos e de atos normativos pertinentes às licitações e contratos.
Atribuições do Presidente da Comissão Municipal de Licitação
I – assinar os instrumentos convocatórios de Concorrências, Tomadas de Preços e Convites, assim como os avisos a serem publicados;
II – assinar as resoluções decorrentes das decisões do colegiado;
III – assinar as portarias decorrentes da prática de atos administrativos inerentes ao funcionamento do colegiado;
IV – assinar as convocações para as reuniões;
V – presidir as reuniões do colegiado nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite;
VI – delegar poderes aos presidentes das subcomissões para presidir as reuniões nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93;
VII – orientar, coordenar e controlar as atividades fins e administrativas do colegiado;
VIII – julgar os recursos administrativos interpostos em face de decisão do pregoeiro, no Pregão Presencial assim como no âmbito das subcomissões;
IX – executar outras atividades dentro da sua área de competência.
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