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Anestésico usado durante tatuagem que matou homem, possuía registro de veterinária, diz investigação

Caso acontecei no ano de 2021, suspeito foi indiciado por homicídio culposo
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(Foto: Reprodução)

Brasil – Segundo aponta as investigações acerca da morte de David Luiz Porto Santos, de 33 anos, que ocorreu após uma sessão de tatuagem em Curitiba, o spray anestésico de lidocaína usado durante o processo possuía a prescrição de uma médica veterinária gravada no rótulo.

David morreu no ano de 2021 e o tatuador, José Manoel Vieira de Almeida, foi indiciado pelo ocorrido, por homicídio culposo. Wallace de Oliveira Brito, delegado do 6º Distrito Policial em Curitiba, informou que na última sexta-feira (17), o tatuador foi encaminhado à delegacia para depor, porém, usou do direito de se manter em silêncio.

Em depoimento, a médica veterinária que tem o registro profissional gravado no rótulo do spray, informou que não conhece o tatuador e ressaltou que a profissão dela proíbe prescrição de remédio para pessoas.

A mulher ainda disse que o carimbo que usa não foi furtado e que não possuia conhecimento da forma usada pelo tatuador para adiquirir o medicamento. A família de David relatou que ele morreu após ter contato com o spray anestésico, aplicado no braço esquerdo do rapaz.

O tatuador alegou que o cliente havia solicitado o uso de anestésico com intuito de sentir menos dor. Porém, esta versão foi negada pela esposa da vítima, Monike Caroline de Freitas, afirmando que o suspeito fez uso do remédio sem autorização do marido dela e que só foi usado no final da sessão, após 8 horas.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) fala sobre a porcentagem de lidocaína presente no medicamento usado na vítima.

“As medicações a base de lidocaína tópica são usualmente vendidas em creme a 4% e spray a 10%”, dose diferente da versão aplicada no cliente, que segundo familiares seria de 20%. Segundo o perito, “não há informação sobre a quantidade de anestésico utilizado. A causa da morte é indeterminada. Muito embora, os achados necroscópicos e de exames sejam sugestivos de intoxicação exógena por lidocaína”, diz o documento.

(Foto: Reprodução)

Nota da Anvisa sobre uso de Anestésico

“Informamos, primeiramente, que é vedada aos tatuadores a prescrição de quaisquer medicamentos (anestésicos, antibióticos, anti-inflamatórios, etc) aos seus clientes, uma vez que somente profissionais de saúde podem prescrevê-los.

De acordo com o texto de bula da lidocaína tópica, trata-se de medicamento que deve ser prescrito e administrado pelos profissionais de saúde, geralmente para os seguintes usos: como anestésico tópico para alívio da dor durante exame e instrumentação na área médica, anestesia superficial da gengiva antes da injeção de anestésicos na área de odontologia, anestesia de mucosas, alívio temporário da dor associada a queimaduras leves e abrasões da pele.

O texto de bula também esclarece que o medicamento deve ser administrado por um profissional da saúde em ambiente hospitalar. Em relação ao aparato mínimo para a utilização de anestesias e ao possível exercício ilegal da profissão recomenda-se consulta ao Conselho Federal de Medicina – CFM.

Ressalta-se que a indicação de que apenas profissionais de saúde podem prescrever e administrar medicamentos é uma competência dos Conselhos Profissionais”.

Nota da defesa do tatuador

“A Dra. Graciele Queiroz e o Dr. Jefferson Silva que patrocinam a defesa do tatuador José, estiveram na 6ª DP em Curitiba para apresentar pela segunda vez o tatuador José perante a autoridade policial.

A conclusão dessa investigação nesse momento se demonstra precoce, pois como requerido pela defesa, existem diligências necessárias para aclarar fatos e entender circunstâncias reais que puderam levar ao óbito da vítima.

O tatuador nunca ouviu falar da suposta médica, salienta-se ainda que existem informações de outras substâncias supostamente ingeridas por David, que naquele dia chegou pela manhã para iniciar a tatuagem e somente no fim da tatuagem veio a passar mal.

Não houve nenhuma irregularidade, as imagens são claras e mostram que o braço do Sr. DAVID estava quase completo. É importante ressaltar que estamos FALANDO DE UM TATUADOR COM MAIS DE 7 ANOS DE PROFISSÃO SEM nenhuma reclamação do seu exercício e nenhum outro acontecimento similar ao fato investigado.

Diligências se demonstram necessárias a fim de podermos identificar a real causa da morte e o verdadeiro culpado, caso este exista.”

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