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Assembleia adequa Lei de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Na justificativa do projeto, é esclarecido que muitas dúvidas surgiram a respeito de quando os efeitos da Lei passariam a valer.
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Aleam
(Foto: Divulgação/Aleam)

Manaus (AM) – Durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (31), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei nº 6.030 de 2022, que alterou a Lei nº 5.617 de 2021, para efetivar seus efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100 de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no estado do Amazonas.

Pelo texto da Lei alterada, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ficar isento no Amazonas, na hipótese de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, cuja causa do óbito seja em decorrência da Covid-19, enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia.

Na justificativa do PL nº 271 de 2022 é esclarecido que após a aprovação, muitas dúvidas surgiram a respeito de quando os efeitos da Lei passariam a valer. Em outras palavras, a partir de quando seriam considerados os óbitos para fins da isenção. Desta forma, ainda diz a justificativa, o Projeto de Lei na Assembleia tem como objetivo sanar quaisquer dúvidas que possam surgir, para que os efeitos para fins de isenção contem a partir de 23 de março de 2020.

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