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Caso Lucas Guimarães: Denúncia contra Jordana Azevedo é rejeitada pelo TJAM

Assassinato ocorreu em 2021
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(Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)

Amazonas – O assassinato do sargento do exército, Lucas Guimarães, ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (18). A denúncia contra Jordana Azevedo Freire, formalizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por falta de elementos.

Jordana é casada com o empresário Joabson Agostinho Gomes, dono do Supermercado Vitória, em Manaus, e é investigada por ter participado no assassinato da vítima e apontada como seu amante.

Segundo informações da assessoria do TJAM, a denúncia foi rejeitada por falta de “elementos de concatenação de indícios e de verossimilhança e relação de causalidade entre a conduta da denunciada e o homicídio, não atendendo assim, aos requisitos estampados no art. 395, III, do Código de Processo Penal”.

Somente Joabson responde em liberdade pelo crime. Os outros cinco réus no processo seguem presos.

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Há pelo menos dois dias que o casal de empresários, Joabson Agostinho Gomes e sua esposa Jordana Azevedo Freire, ambos acusados de participar da morte do Sargento Lucas Ramon, estão livres da prisão, segundo os advogados de defesa do casal, Raphael Skrobot.

liberação ocorreu após liminar concedida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da terceira seção, na última sexta-feira (18), em que ordena a liberação deles de ambos, alegando que são são inocentes e não tem qualquer participação no crime.

Jordana estava em prisão domiciar, impedida de sair para qualquer lugal, com a decisão, tem garantida o direito de ir e vir, enquanto que Joabson foi liberado da cadeia.

Joabson e Jordana, proprietários do Supermercado Vitória, são apontados como mandantes da morte do sargento do exército Lucas Ramon Silva Guimarães, que tinha 29 anos. O crime foi em setembro de 2021.

O advogado do casal, Raphael Skrobot Barbosa Grosso, confirmou a soltura do casal.

“A ordem de Habeas Corpus que concedeu a revogação da primeira prisão foi clara ao dizer que não havia elementos que ensejassem a prisão do casal. Posteriormente, quando a nova prisão foi decretada não havia, nos autos, nenhum fato novo que fundamentasse uma nova cautelar a ser imposta. Ou seja, a decisão do STJ de hoje só confirma o que o STJ já havia decidido ao conceder a ordem de Habeas Corpus ano passado”, informou o advogado.

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