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CCJ aprova Reforma Tributária que vai a votação no Senado

Se aprovado no Senado, a PEC vai para votação na Câmara dos Deputados
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Senado - CCJ
(Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado)

Brasil – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7), por 20 votos a 6, o texto do relatório final da Reforma Tributária. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 vai para votação no plenário da Casa Alta

A PEC deve ser apreciada nesta quarta-feira (8) e quinta-feira (9) e votada em dois turnos, com ao menos 49 votos (o que equivale a três quintos da composição do Senado).

Com relatoria do senador Eduardo Braga (NDB), o texto faz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Entre elas, o aumento de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), amplamente defendido pelos governadores e o repasse da diferença será distribuído no prazo de 10 anos, a contar d e2034.

Além disso, o relatório incluiu o gás de botijão (gás liquefeito de petróleo) no cashback obrigatório para famílias de baixa renda.

Há ainda no texto, a unificação de impostos transformando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Se aprovado no Senado, a PEC vai para votação na Câmara dos Deputados.

Veja mais mudanças:

  • comitê gestor – colegiado entra no lugar do Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. Discussão no comitê será feita por maioria absoluta, mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além de maioria absoluta dos municípios;
  • seguro-receita – sobe dos 3% previstos na Câmara para 5%;
  • imposto seletivo – armas e munições poderão ser taxadas pelo chamado “imposto do pecado”; os setores de energia elétrica e telecomunicações ficaram de fora do imposto seletivo;
  • regime específico para setores – alíquotas de combustíveis serão definidas por Resolução do Senado Federal;
  • alíquotas diferenciadas (redução de 60%) – transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
  • alíquota intermediária (30%) – para prestação de serviços de profissões regulamentadas;
  • mantém fundos estaduais até 31 de dezembro de 2032;
  • prorroga benefícios para setor automotivo até o fim de 2032;
  • profissionais liberais – terão uma alíquota menor de imposto;
  • ITCMD – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças, terá alíquota progressiva e definida em lei complementar.

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