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Cidade do Pará irá optar por ‘toque de recolher’ para enfrentamento da Covid-19

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Dentre as medidas de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas no novo decreto de Juruti, no oeste do Pará, está o “toque de recolher”. De acordo com o documento, as pessoas não têm permissão para ficar fora de casa das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (1º).

A rigidez nas restrições se deve ao aumento no número de casos confirmados da doença no município, que no último boletim publicado nas redes sociais nesta terça registrou 190 novos casos, 35 casos suspeitos, 2 mortes. O boletim mostra ainda que há 1 pessoa internada em tratamento contra a Covid-19 fora de Juruti e outra no Hospital 9 de Abril.

As aulas da rede pública e particular no município ficam suspensas enquanto perdurarem as medidas restritivas do decreto, que tem validade por 14 dias.

Está liberada a entrada e saída intermunicipal por meio rodoviário, hidroviário e aéreo. Os transportes que tenham como destino final a cidade de Juruti, ficam restritas a lotação máxima de 70%.

O documento determina que os estabelecimentos continuem funcionando obedecendo às normas de biossegurança quanto ao uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento de 1,5m e apresentação de comprovação de vacinação anti-Covid.

Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e academias podem receber o máximo de 50% da capacidade total do local. A mesma regra vale para restaurantes, lanchonetes e pizzarias. Cultos e missas também podem receber 50% da capacidade total do espaço de realização dos eventos.

Atividades esportivas podem ser realizadas em campos de futebol, quadras poliesportivas, arenas e afins, em dias alternados (terças, quintas e sábados). Mas não podem ser realizados torneios ou campeonatos, nem festas dançantes relacionadas a esse tipo de evento.

Bares e balneários não podem funcionar, assim como boates e casas noturnas não podem realizar shows, nem demais eventos com a presença do público.

Punições

Quem for flagrado sem máscara em locais fechados pode ser punido com multa que varia de R$ 150 a R$ 550. Caso os donos de estabelecimentos deixem de cobrar multa podem ser punidos em valores que variam de R$ 550 a R$ 1.100.

Em caso de participação em eventos que gerem aglomeração, multas de R$ 550 a R$ 1.100. Promoção de eventos, multa que varia de R$ 1.100 a R$ 5.500.

Quem descumprir a recomendação de isolamento determinado por infecção do novo coronavírus pode ser multado de R$ 550 a R$ 1.100; e caso desacate ou desrespeite autoridade administrativa, multa que varia de R$ 100 a R$ 5.500.

Com informações de G1 Santarém e Região *

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